STF exclui ISS da base do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 5, excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão representa uma vitória para o setor de serviços e uma derrota para a União, que estima um rombo de até R$ 35,4 bilhões, de acordo com estimativa publicada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A dimensão do impacto, porém, ainda depende da modulação dos efeitos. A discussão será feita em momento posterior, se a Corte for provocada por meio de recursos.
Na modulação, os ministros vão analisar se a decisão produz efeitos em relação ao passado (obrigando a União a devolver valores cobrados) ou se o resultado do julgamento se aplica somente ao futuro. Caso se aplique ao futuro, também será discutida a situação de contribuintes que tinham ações judiciais e administrativas pendentes questionando a cobrança.
O ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos pendentes até o momento. O ministro André Mendonça se manifestou a favor da proposta. Se essa linha for seguida pelos demais ministros, o impacto deve ser significativamente menor para a União, já que o rombo de R$ 35,4 bilhões alegado pela União considera uma eventual devolução de tributos em relação aos últimos cinco anos.
O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e já havia alcançado placar de 5 a 5. Faltava apenas o voto de Fux, que se manifestou hoje a favor da tese dos contribuintes. Ele acompanhou o ministro Celso de Mello, que também foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram a favor da União.
O PIS/Cofins incide sobre a receita das empresas a uma alíquota de 9,25% no regime não cumulativo. Para a corrente vencedora, só podem ser entendidos como “receita” os valores que integrem o patrimônio de quem a recebe. No caso do ISS, o entendimento é que o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro, que meramente transita pelo caixa das empresas até ser repassado definitivamente aos cofres públicos.
O placar foi formado com os votos de três ministros aposentados, todos favoráveis aos contribuintes. No julgamento de embargos de declaração (recursos), seus sucessores — Cristiano Zanin, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques — poderão se pronunciar.
Em tese, os embargos de declaração permitem esclarecer pontos específicos das decisões, como a modulação dos efeitos e a redação da tese de repercussão geral. Apesar disso, a Corte já mudou decisões de mérito ao analisar recursos. Foi o caso do julgamento da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS, em que o Supremo decidiu a favor dos aposentados em 2022 e mudou de posição em 2024.

Redação 



