Hospital é condenado a pagar verbas rescisórias e FGTS após fim de contrato em Novo Horizonte
O Hospital Mahatma Gandhi foi condenado a pagar integralmente as verbas rescisórias de todos os funcionários demitidos após o encerramento do contrato de gestão da saúde pública firmado com a Prefeitura de Novo Horizonte. A decisão é da Vara do Trabalho de Itápolis e atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A condenação abrange aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias acrescidas de um terço e diferenças dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa rescisória de 40%.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado em relação às verbas rescisórias e de R$ 500 por funcionário lesado pela ausência dos depósitos do FGTS. A instituição também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A investigação do MPT começou após denúncias de que trabalhadores dispensados não haviam recebido as verbas rescisórias nem os depósitos do FGTS referentes aos meses anteriores ao encerramento dos contratos.
Notificado, o Mahatma Gandhi admitiu que não havia quitado as verbas dos funcionários demitidos no fim de 2025. A instituição alegou enfrentar bloqueios judiciais e uma grave crise financeira provocada por gestões anteriores. Também sustentou que a responsabilidade patrimonial deveria recair sobre a Prefeitura de Novo Horizonte.
Após a entidade se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ingressou com a ação civil pública.
“A privação das verbas rescisórias e do FGTS coloca os trabalhadores em situação extrema de desamparo justamente no momento do desemprego. É dever do empregador responder pelos riscos de sua atividade e garantir as verbas alimentares decorrentes da relação de trabalho, sendo descabido tentar repassar essa obrigação direta ao tomador de serviços para justificar o descumprimento da lei”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araujo Gomes.
Na decisão, a juíza Edma Alves Moreira rejeitou o argumento de ocorrência de “Fato do Príncipe”, situação em que a responsabilidade pelo pagamento seria atribuída ao poder público, e negou o pedido para incluir a Prefeitura de Novo Horizonte no processo.
“A ré é a empregadora direta dos trabalhadores substituídos, assumindo os riscos de sua atividade e da gestão administrativa e financeira, nos termos do artigo 2º da CLT. Eventuais atritos ou atrasos em repasses financeiros do ente público tomador de serviços em contrato de gestão não configuram Fato do Príncipe e não eximem a Organização Social de adimplir os haveres trabalhistas dos empregados de seu quadro funcional”, declarou a magistrada.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A reportagem tenta contato com a defesa.

Redação 



