Justiça suspende licitação de obra que prevê derrubada de árvores na Murchid

Justiça suspende licitação de obra que prevê derrubada de árvores na Murchid
Imagem aérea da avenida Murchid Homsi, em Rio Preto - Reprodução/Redes Sociais

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, suspendeu nesta terça-feira, 18, licitação da Prefeitura de Rio Preto, no valor de R$ 29 milhões, para obras de revitalização da avenida Murchid Homsi. A obra do governo do Coronel Fábio Candido (PL) prevê derrubada de 943 árvores ao longo da avenida. A empreitada, que ficará a cargo da Secretaria de Obras, tem sido alvo de reclamações. A obra prevê drenagem, recuperação de bocas de lobo, além de parque linear, pista de caminhada e ciclovia.

A decisão atende pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada na última semana pelo vereador João Paulo Rillo (PT) e o deputado estadual Guilherme Cortez (Psol). Eles apontam, por exemplo, falta de licença ambiental da Cetesb para a derrubada das árvores. Em audiência pública na Câmara, na quinta, 13, o secretário de Obras, Fábio Marcondes, afirmou que a supressão irá ocorrer apenas com licença da Cetesb. O governo promete plantar 875 mudas na mesma avenida, além de plantio em outras áreas como compensação.

Na decisão, o magistrado cita a falta de licenciamento. "Neste ponto, o ato convocatório veicula contratação de relevante obra pública de engenharia, sob o regime de empreitada por preço unitário, prevendo rumorosa e percuciente intervenção em Área de Preservação Permanente a exigir a supressão de maciço arbóreo, sem que reste demonstrada a prévia emissão da licença ambiental estadual ou a fixação orçamentária e procedimental da indispensável compensação ambiental, em aparente descompasso com os regramentos de regência (art. 115, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 1º do Decreto Municipal nº 18.900/2021, este, a exigir compensação ambiental ".

Segundo ada decisão, a suspensão da concorrência revela-se "plenamente reversível e acautelatória, viabilizando à própria Administração o saneamento documental e orçamentário cabível sem maiores gravames ao erário. No caso, ainda, não se perde de norte que a obra de engenharia sob discussão e ora suspensa não impacta a rotina da população local não prejudicando a concessão e respectiva fruição de serviços essenciais".