Sindicato vai ao TJ contra lei que obriga oração do Pai-Nosso em escolas de Rio Preto

Sindicato vai ao TJ contra lei que obriga oração do Pai-Nosso em escolas de Rio Preto
Prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, durante missa na Catedral no aniversário de Rio Preto (Jeniffer Maciel/Prefeitura de Rio Preto)

Menos de 24 horas depois de a Câmara de Rio Preto aprovar projeto que obriga a oração do Pai-Nosso pelo menos uma vez por semana em escolas públicas e particulares do município, o prefeito Coronel Fábio Candido (PL) sancionou a lei nesta quarta-feira, 2.

Com isso, a exigência prevista na proposta entra em vigor. E menos de duas horas após ser sancionada, a lei recebeu críticas do sindicato de trabalhadores da rede municipal de educação, que promete acionar a Justiça contra a legalidade da mesma.

O projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), foi aprovado no Legislativo com 18 votos favoráveis e quatro contrários.

"O Prefeito de São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido, sancionou na tarde de hoje o projeto de lei aprovado ontem (terça-feira, 1°, na Câmara Municipal", afirmou a assessoria em nota encaminhada ao Diário nesta quarta.

Política

A decisão foi tomada pelo chefe do Executivo, que é católico, sem consulta à Procuradoria-Geral do Município. Inicialmente, a assessoria do Prefeito afirmou que a Procuradoria havia sido consultada, mas depois informou que isso não aconteceu.

A reportagem apurou que Coronel Fábio Candido tomou a decisão política de transformar o projeto em lei. A norma deve ser publicada no diário oficial do município ainda nesta semana.

Questionada

A obrigatoriedade da oração teve sua legalidade questionada por alguns vereadores na sessão, e a sanção da lei deverá levar a discussão para a Justiça. Ainda nesta quarta, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Atem) afirmou que irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Tem a inconstitucionalidade formal, que está na competência de editar normas sobre a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, que é competência exclusiva da União", afirma Fabiano de Jesus, representante da Atem. "E a competência para editar e regular atividades de funcionários públicos, na inconstitucionalidade material, fere a dignidade de pessoa humana em obrigar o servidor a aderir uma religião, a liberdade de crença e liberdade de cátedra do professor."

Segundo a reportagem apurou, a ação começou a ser elaborada nesta quarta. O texto aponta, por exemplo, suposta "ofensa ao princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

Autor

O presidente da Câmara, por sua vez, celebrou a decisão do chefe do Executivo. "O prefeito é cristão, católico, temente a Deus", afirmou Luciano Julião. "O Estado laico não significa antagonismo, mas, sim, harmonia. O projeto não obriga ninguém a rezar. O aluno pode ser dispensado da oração. A obrigatoriedade é para as escolas, mas para o aluno não é obrigatório", disse.

Na justificativa do projeto, o presidente do Legislativo argumentou que a "prática da oração pode contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos, promovendo momentos de reflexão, introspecção e integração de alunos e professores".

Regra

A lei estabelece que o aluno que não desejar participar da oração poderá ser dispensado e permanecer na sala de aula. Para isso, no entanto, deverá ser apresentada à direção da instituição de ensino uma "declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação."

O projeto não prevê penalidades para as escolas em caso de descumprimento da lei. Com a sanção da lei, a medida irá valer para cerca de 140 escolas da rede municipal de ensino. A norma também prevê a obrigatoriedade para escolas particulares.

A decisão da maioria dos vereadores, e agora do prefeito, contraria parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a regra. O parecer, anexado ao projeto, apontou, por exemplo, que a "laicidade do Estado está expressamente prevista na Constituição Federal que veda qualquer tipo de vínculo entre o Estado e religiões".

Margem

Segundo o promotor de Rio Preto Sérgio Clementino, a lei pode ter legalidade contestada. Clementino afirmou à reportagem que irá aguardar a publicação da mesma para uma análise. O promotor também pode receber representações contra a regra, que serão encaminhadas para a Procuradoria-Geral de Justiça avaliar eventual ação de inconstitucionalidade. Ações desse tipo são propostas pela Procuradoria, a sede do Ministério Público na Capital.

"É preciso analisar o texto da lei, o que é essa obrigatoriedade. Vi que tem a possibilidade de alunos não participarem. Sei de lugares que têm a previsão desse Pai-Nosso, sem a obrigatoriedade, ou pelo menos com obrigatoriedade mitigada e a lei não foi derrubada. Mas há margens para questionamentos, sim", afirmou.