Com menos de 40 gramas, homem escapa de ser preso com maconha em Rio Preto

Com menos de 40 gramas, homem escapa de ser preso com maconha em Rio Preto
Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Rio Preto (Gabriel Vital)

Um morador de Rio Preto foi enquadrado no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Drogas após ser pego com menos de 40 gramas de maconha na noite desta quinta-feira, 18, no bairro Vila Novaes.

Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi até a casa dele após receber denúncia de que o homem, de 42 anos, teria agredido a ex-companheira, de 28 anos.

No local, a mulher afirmou que teria sido agredida com socos e chutes. Já o homem afirmou que apenas discutiu, mas não bateu na vítima. Segundo a polícia, ela não tinha lesões aparentes.

A PM revistou o imóvel e encontrou, no quarto do homem, uma porção de 37,19 gramas de maconha, o que ele alegou ser para uso pessoal.

O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde o delegado de plantão determinou a apreensão da droga e registrou o caso como "ilícito extrapenal", seguindo o novo entendimento do STF com relação à Lei de Drogas, segundo o qual "será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa".

Conforme decisão do Supremo, após a apreensão da droga, o suspeito deverá ser notificado para comparecer em juízo e poderá receber uma advertência e até ser submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Com relação às agressões, o caso foi registrado como vias de fato, contravenção penal que inclui atos agressivos, sem lesão corporal.

O suspeito foi liberado após o registro da ocorrência e o caso foi encaminhado ao 3º Distrito Policial.