Justiça bloqueia 10 imóveis de investigados no caso da Santa Casa de Casa Branca

Justiça bloqueia 10 imóveis de investigados no caso da Santa Casa de Casa Branca
Rubem Bottas: ex-secretário de Saúde teve quatro imóveis bloqueados - Divulgação/Prefeitura de Rio Preto

O relatório de indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo que apura irregularidades no convênio entre a Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Saúde, e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca aponta bloqueio judicial sobre 10 imóveis em nome e CPF dos investigados.

Os bens estão em nome da Santa Casa, do ex-secretário de Saúde de Rio Preto Rubem Bottas, da assessora especial da pasta Cícera Nayara, e da funcionária do hospital Fabiana Chagas.

A lista com número da matrícula de cada imóvel bloqueado está em ação civil de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), depois que o convênio de R$ 11,9 milhões para realização de mutirão de exames de imagem foi anulado.

A decisão pelo bloqueio foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda, Cristiano Mikhail, e atende em parte o pedido da PGM para garantir a restituição de R$ 3,8 milhões ainda restantes dos R$ 4,7 milhões antecipados pela Secretaria de Saúde.

O relatório, fornecido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), incluso no processo no último dia 13 de julho, depois da decisão judicial, lista quatro imóveis da Santa Casa de Casa Branca relacionados ao CNPJ da entidade, já com a restrição judicial. Em nome do provedor do hospital, William Vieira Lemes, não há nenhum imóvel no relatório.

Em seguida, aparece um imóvel bloqueado em nome de Fabiana Moreira Mendes Chagas, funcionária do hospital de Casa Branca. Na sequência, os outros quatro imóveis que estão presentes na lista de indisponibilidade de bens estão, segundo o documento, em nome do ex-secretário de Saúde, Rubem Bottas. O médico ocupava o cargo de secretário de Saúde na ocasião da assinatura do convênio e saiu da pasta em função do caso. Um último bem apontado na lista está em nome da assessora especial da Saúde, Cícera Nayara Miranda Paiva.

Pelo relatório juntado na ação, não há detalhes dos imóveis, como localização, endereço, valores dos imóveis e qual o valor do bem que foi bloqueado pela Justiça. No entanto, os quatro imóveis listados no relatório estão no documento com as matrículas, as quais são públicas, por meio de cartórios de registro de imóveis. Pela lista, consta o número da matrícula, o cartório, o servidor responsável por fornecer as informações ao juiz e o status “com restrição”.

Na decisão que determinou o bloqueio dos bens, o juiz afirmou que a indisponibilidade de bens seria até o valor de R$ 3,8 milhões – valor que resta para a Santa Casa de Casa Branca devolver o total de R$ 4,7 milhões antecipados ao município no dia 22 de abril de 2026. Além de bloquear as contas da Santa Casa, o juiz também proibiu a celebração de novos convênios e contratos com a entidade, além de determinar também a proibição de novos repasses. Na mesma ocasião, a Justiça decidiu pela quebra de sigilo da conta, para a qual foi o repasse.

Pela movimentação bancária, um dia depois de receber o adiantamento, o hospital iniciou uma série de Pix e TEDs para contas desconhecidas – dez transferências que totalizaram R$ 3,8 milhões. O Pix com o maior valor foi de R$ 1,5 milhão feito um dia depois do depósito da Prefeitura de Rio Preto. Na lista das movimentações bancárias do hospital, também constam transferências após a decisão da Prefeitura de anular o convênio (leia mais na página 6).

OUTRO LADO

O advogado de defesa do ex-secretário de Saúde Rubem Bottas, Renato Scochi, afirmou, em nota, que respeita a decisão judicial, “cujo cumprimento se deu mediante a averbação da indisponibilidade em quatro matrículas de imóveis de sua titularidade”, informou.

Para a defesa, a indisponibilidade de bens “decorre de medida liminar de natureza cautelar e não representa reconhecimento de culpabilidade, tampouco julgamento definitivo sobre o mérito da ação”.

Scochi afirmou ainda “que os bens atingidos pela medida possuem origem lícita, estão regularmente declarados e foram adquiridos ao longo de mais de 20 anos de exercício da medicina”.

Por essa razão, segundo a defesa, a medida é recebida com naturalidade. “E será oportunamente contestada pelos meios processuais adequados. Ao final do processo, ficará demonstrado que o Dr. Rubem Bottas não praticou qualquer ato doloso ou ilegal, bem como serão devidamente esclarecidas as condutas e responsabilidades dos demais agentes envolvidos nos fatos investigados”, finalizou. Scochi, que chegou a se apresentar como advogado de Nayara, disse que desta vez falaria apenas em nome de Bottas. A Santa Casa de Casa Branca foi procurada, mas não se manifestou sobre os imóveis do hospital e de sua funcionária.