Pelarin determina acolhimento de criança de 5 anos em situação de rua em Rio Preto

Pelarin determina acolhimento de criança de 5 anos em situação de rua em Rio Preto
Juiz da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin - Divulgação/Câmara Rio Preto

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, determinou o acolhimento institucional de uma criança de 5 anos, residente do bairro Santo Antônio, na região Norte de Rio Preto, por suspeita de abandono de incapaz. O menino estaria em situação de mendicância.

Segundo informações apuradas pela reportagem, a mãe seria dependente química e a criança circula pelo bairro em horários diversos, inclusive durante a noite, pedindo roupas, comida e dinheiro.

"Recebemos relatos de mais de uma fonte neste sentido. Por isso, determinei no dia 2 de dezembro que a criança seja acolhida para que possamos, primeiro, garantir a segurança dela e, depois, analisar se os pais têm condições de permanecer com a guarda", explicou o juiz.

Ainda de acordo com Pelarin, a decisão de acolhimento foi encaminhada para o banco de mandados para cumprimento da ordem por oficiais de justiça, devendo estar acompanhados de policiais militares. Não há previsão de quando a determinação será cumprida.

O Diário questionou a conselheira tutelar Carolina Simão sobre visitas à residência da criança e o trabalho do órgão no caso, mas ela respondeu que não poderia falar sobre o assunto.

Nota

A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que ainda não recebeu oficialmente o mandado relacionado ao caso mencionado. Porém, ao tomar conhecimento da situação, a pasta entrou em contato com o juiz responsável, que adiantou o teor do documento haja vista a urgência da situação.

A secretaria esclarece que já estruturou um projeto especial de acolhimento 24 horas para atendimento de demandas encaminhadas por oficiais de Justiça. A medida foi adotada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu que os Conselhos Tutelares não podem mais realizar acolhimentos de crianças e adolescentes.

Para garantir o cumprimento imediato das determinações judiciais, a secretaria mantém, desde então, uma profissional técnica de plantão permanente — assistente social ou psicóloga — disponível 24 horas por dia para acompanhar e executar eventuais medidas de proteção.

Dessa forma, assim que o oficial de Justiça comparecer com o respectivo mandado, a Secretaria de Desenvolvimento Social está pronta para realizar o acolhimento, conforme previsto no projeto e dentro das normativas vigentes.

 

 

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Criança é vista pedindo comida