Saidinha coloca 974 presos em liberdade na região de Rio Preto

Saidinha coloca 974 presos em liberdade na região de Rio Preto
Do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, 826 detentos serão liberados na próxima terça (Arquivo)

A Justiça vai liberar 974 presos das cadeias da região de Rio Preto na "saidinha" temporária entre os dias 17 e 23 de junho deste ano. Esta é a primeira vez, em anos, que o número de detentos liberados fica abaixo de mil. O juiz Evandro Pelarin prevê o fim definitivo das "saidinhas" em 2030, mas o coordenador da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Rio Preto, Gabriel Cornelio, acredita que, antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar o cancelamento das saídas temporárias, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A partir de terça-feira, dia 17, devem deixar as celas: 826 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, 58 do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, 42 do CDP de Riolândia, 15 do CDP de Paulo de Faria e 33 da Penitenciária de Riolândia. Há dois anos, essas mesmas unidades prisionais liberaram cerca de 1,8 mil presos durante a "saidinha" da virada de ano entre 2023 e 2024.

Em 28 de maio do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias de presos por meio de um projeto de lei, que foi posteriormente sancionado pelo presidente. Em 5 de junho do mesmo ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin — o mesmo relator da ADI 7663, que trata do mesmo tema. Ainda não houve decisão.

Fim

Juiz corregedor prisional na região de Rio Preto, Evandro Pelarin afirma que o número de beneficiados pela "saidinha" será reduzido gradualmente a cada ano, até que nenhum detento tenha mais esse direito em 2030.

Segundo o magistrado, como a lei não retroage, o fim do benefício passou a valer apenas para os condenados após sua entrada em vigor. Já os presos julgados antes disso mantêm o direito à saída temporária.

Por outro lado, o advogado criminalista Gabriel Cornelio prevê o retorno imediato da "saidinha" para todos os presos. "Devemos aguardar o julgamento da ação no STF, que pode considerar essa lei inconstitucional e restabelecer o direito, como era antes. A 'saidinha' é um direito do preso, previsto na Lei de Execução Penal. Isso não pode ser retirado", afirma o coordenador da OAB.