Júri absolve policiais militares acusados de execução em Rio Preto

Em um júri popular que se estendeu até 21h, o conselho de sentença, composto por 5 mulheres e 2 homens, absolveu quatro policiais militares acusados de matar os jovens Adeílton Souza da Silva e Richard Miranda Claudino da Silva, em 2019, no bairro Jockey Clube, em Rio Preto.
Os cabos Célio Cordeiro dos Santos Júnior e Daril José Afonso Rita, o soldado Giovani Fantin Padovan e o sargento Thiago Trídico sentaram no banco dos réus sob acusação de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com a sentença da juíza Glaucia Vespoli Oliveira, os jurados reconheceram que houve homicídio e que os policiais praticaram o ato, no entanto, acataram a tese de que deveriam ser absolvidos por terem agido em legítima defesa.
Eles foram representados pelo advogado Abelardo Júlio da Rocha.
O caso
Segundo as investigações, na madrugada do dia 7 de outubro de 2019, policiais militares do 9º Baep foram acionados para atender uma ocorrência de roubo em chácara do bairro Jardim Veneza. Durante deslocamento para o endereço da ocorrência, interceptaram um Corsa sedan branco com quatro ocupantes.
Os policiais alegaram que os dois passageiros do banco traseiro (Richard e Adeílton) desembarcaram e fugiram a pé, enquanto o motorista do carro e o passageiro da frente dispararam tiros contra a equipe. Eles foram mortos no suposto confronto.
Suspeita
Richard e Adeílton foram localizados no bairro Jockey Clube. Inquérito conduzido pelo delegado Paulo Buchala Júnior, da Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic), aponta que os jovens foram rendidos e levados para locais ermos, onde foram executados com cinco e sete tiros.
Ao lado dos corpos foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma pistola ponto 40, mas não foi detectada pólvora nas mãos das vítimas.
Denúncia
Os quatro policiais militares foram denunciados pelo promotor José Márcio Rosseto Leite por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, crueldade e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de fraude processual.
Durante o processo, Rosseto foi substituído por Evandro Ornelas Leal. Na fase de instrução, Ornelas pediu que os réus fossem julgados por homicídio com apenas uma qualificadora, o que foi acompanhado pelo juiz.