Júri condena homem a 44 anos de prisão por duplo homicídio em Rio Preto
O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira, 5, Fernando Damasceno Silva a 44 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de dois seguranças de uma boate de Rio Preto. O crime aconteceu em agosto de 2022. A condenação foi por duplo homicídio qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
As penas para cada homicídio foram de 21 anos, o que totaliza 42 anos. O réu foi condenado também a dois anos e oito meses por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo informações da denúncia, Fernando estava acompanhado do amigo Luciano Felix da Silva, 28, que se envolveu em uma confusão dentro da boate, localizada na avenida Nossa Senhora da Paz.
Quando Luciano estava sendo retirado do local por seguranças, Fernando tentou impedir e também foi arrastado para fora. Os dois chutaram a porta, tentando entrar novamente, mas acabaram desistindo e foram embora.
Cerca de duas horas depois, a dupla retornou à boate. De acordo com as investigações, Luciano chegou de moto, transportando Fernando na garupa. Eles desceram da motocicleta e foram até a portaria, onde se depararam com os seguranças Fernando Costa Chagas e Silmara da Silva, à época com 42 e 52 anos, respectivamente.
Para a Polícia Civil, foi Fernando quem sacou uma pistola calibre 380 e atirou contra as vítimas para se vingar. Tanto Silmara quanto Chagas foram atingidos por um tiro nas costas e não resistiram.
Luciano também foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, mas o processo foi desmembrado porque ele recorreu da sentença. A data de julgamento de Luciano ainda não foi marcada. Ambos respondem ao processo presos.
A advogada Karen Requena, que representa Fernando, disse que vai recorrer por considerar a pena exagerada. "A defesa sustentou ausência das qualificadoras, em virtude do acusado ter sido torturado por duas vezes na mesma noite pelos seguranças da boate, os quais quebraram seu nariz, punho direito e tornozelo direito, o que deixou de ser motivo torpe e surpresa."
Sobre o porte de arma, a defesa considera que "o delito é meio para a consumação dos homicídios" e "pela jurisprudência pacificada deveria ter sido absorvido pelos homicídios". "Assim, a defesa vai interpor recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pugnando essas reformas na sentença, pois o acusado confessou a prática delitiva e teve a dosimetria da pena exacerbada".