Justiça de Rio Preto anula decreto que punia servidores por licenças médica e maternidade

A Justiça de Rio Preto julgou procedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) e declarou a nulidade do Decreto 19.879/2024 que considera licenças médicas e maternidade como inassiduidade (falta ao serviço) e determinava punição administrativa ao servidor em estágio probatório.
A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determina ainda que o período de licença maternidade e médica sejam computados para fins de estágio probatório.
“Esse decreto atingia diretamente as mulheres e, considerando que a Educação é composta majoritariamente por um público feminino, elas estavam sendo punidas pelo direito de maternar”, afirma Fabiano de Jesus, presidente da Atem.
Estágio probatório
O estágio probatório é o período de avaliação de um servidor público recém-concursado. Em Rio Preto, esse período tem duração de três anos e o objetivo é verificar se o servidor tem capacidade e aptidão para desempenhar o cargo para o qual foi aprovado.
De acordo com o sindicato, uma servidora, professora da rede municipal, ao retornar de sua licença maternidade, tem o período de seu estágio probatório estendido, impactando negativamente sua progressão de carreira e gerando instabilidade profissional.
“Como pode ser verificado, a municipalidade penaliza servidor com falta justificada por licença saúde, em clara afronta aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, e, ainda, utiliza-se o prazo de licenças e afastamentos legais superiores a 120 dias para suspender a contagem do estágio probatório”, escreveu a advogada Maria Eduarda Lopes de Almeida, atuante na Atem.
'Ato discriminatório'
Ela pediu que a causa fosse julgada sob perspectiva de gênero, já que quando uma norma penaliza uma pessoa por “licença saúde acompanhante”, está, indiretamente, praticando ato discriminatório contra as mulheres, já que historicamente cabe a elas exercer atividades de cuidado.
O juiz Albuquerque acompanhou o entendimento da Atem.
“A Constituição Federal assegura o direito à licença maternidade e àlicença para tratamento de saúde, sem prejuízo do emprego e do salário. Assim, a licença saúde não autoriza a redução da pontuação dos servidores municipais para o processo de avaliação do estagio probatório, considerando-se que, em tais hipóteses de licença saúde, os servidores estiveram justificadamente afastados de suas funções, pois em tratamento de saúde”, escreveu.
O magistrado lembra ainda que os afastamentos por motivos de saúde independem da vontade do servidor, seja ele homem ou mulher.
Anulado
Além de anular o decreto, ele determina que a Prefeitura de Rio Preto se abstenha de aplicar qualquer penalidade administrativa adicional baseada nas faltas justificadas por licença médica e maternidade, garanta que as licenças médicas e maternidade não afetem negativamente a avaliação do estágio probatório dos servidores municipais e considere o período de licença maternidade e médica como tempo trabalhado durante estágio probatório.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a sentença.