Policial militar vai a júri popular por homicídio em Cedral
A Justiça de Rio Preto pronunciou um policial militar de 22 anos e um açougueiro de 30 pela execução de João Gonsalves Filho, de 39 anos, cuja ossada foi encontrada em um canavial do município de Cedral em abril do ano passado. As investigações apontam que o crime teria como motivação uma dívida de R$ 300 em cocaína. O PM atuaria como fornecedor de droga na cidade e seria pessoa temida entre os moradores.
O inquérito, conduzido pelo delegado José Rubens Macedo Paizan, coloca o soldado como mentor do crime. Também em razão de uma dívida com o PM, o açougueiro teria sido convencido a participar do homicídio. Após uma testemunha afirmar que viu a vítima entrando no Gol branco que pertence ao policial militar, a Polícia Civil identificou câmeras de monitoramento que confirmaram a versão.
A ossada de João foi encontrada quatro meses depois do desaparecimento, em um canavial. O crânio apresentava uma perfuração proporcional a tiro de pistola “ponto 40”.
A pronúncia da Justiça acompanha os termos da denúncia do promotor Evandro Ornelas Leal de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que a posição do tiro na nuca indica execução, além de ocultação de cadáver. O soldado foi denunciado ainda por tráfico de drogas e posse de droga para consumo pessoal.
“A investigação revelou a altíssima periculosidade do policial militar que, na absoluta contramão das atribuições inerentes ao cargo que exerce, dedica-se ao tráfico de drogas, à execução de devedores e à tortura de terceiras pessoas”, escreveu o representante do Ministério Público.
Procurado, o advogado Mauro da Costa Ribas Júnior, que representa o PM, afirmou que o cliente é inocente das acusações. “Temos provas documentais do local onde ele estava na data do crime. Ele não capturou nem executou a vítima”, disse.
O açougueiro é representado pelo advogado Carlos Sereno, por meio de convênio com a Defensoria Pública. Ao Diário, ele adiantou que vai pedir a absolvição do réu por negativa de autoria e falta de provas.
Os acusados estão presos preventivamente. A data do julgamento ainda não foi marcada.