'Saidinha' vai liberar 787 presos na região de Rio Preto

A Justiça vai liberar 787 presos das cadeias da região de Rio Preto na “saidinha” temporária entre os dias 16 e 22 de setembro. Este é o menor número de detentos liberados na região nos últimos anos. Os beneficiados são liberados pelo período de sete dias, mas precisam seguir regras para não perder o benefício.
A partir da próxima segunda-feira, dia 16, devem deixar as celas: 688 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, 35 do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, 35 do CDP de Riolândia, 9 do CDP de Paulo de Faria e 20 da Penitenciária de Riolândia. Há dois anos, essas mesmas unidades prisionais liberaram cerca de 1,8 mil presos durante a "saidinha" da virada de ano entre 2023 e 2024.
Também serão beneficiadas na região 34 mulheres que cumprem pena no Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto.
Mudança
O número de detentos beneficiados pela “saidinha” vem caindo devido à lei que põe fim ao benefício. Em 28 de maio do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias e a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 5 de junho do mesmo ano, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7665, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin — o mesmo relator da Adin 7663, que trata do mesmo tema. Ainda não houve decisão.
Enquanto a Adin não é julgada, a tendência é a redução do número de beneficiados a cada nova saída temporária. Isso porque apenas os presos condenados antes de a lei ser sancionada continuam tendo direito ao benefício.
Regras
A saída temporária faz parte do processo de ressocialização de presos que estão em regime semiaberto. Nela, o detento beneficiado não pode frequentar bares e locais com bebida alcoólica e deve ficar em casa entre 18h e 6h. Quando é flagrado descumprindo as regras, é detido e o caso vai para a Vara de Execuções Criminais (VEC), que pode suspender o benefício. Ainda como punição, pode ficar fora da lista de nova saída temporária e até regressar para o regime fechado.