TJ suspende trecho da lei que transfere coleta de lixo para o Semae

TJ suspende trecho da lei que transfere coleta de lixo para o Semae
Rodrigo Carmona, superintendente do Semae e secretário de Gabinete - Divulgação/Prefeitura de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu trecho da lei complementar que transferiu os serviços de coleta de lixo de Rio Preto da Secretaria de Meio Ambiente para o guarda-chuva do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae).

A medida se deu por meio de lei do Coronel Fábio Candido (PL) aprovada pela Câmara no ano passado. Um artigo da lei, que autoriza o repasse anual de recursos da Prefeitura para o Semae, a fim de arcar com despesas, foi suspenso pelo desembargador Coimbra Schmidt.

O magistrado acatou recurso apresentado pelo advogado tributarista Henrique Augusto Dias, que entrou com ação popular contra a norma aprovada no Legislativo municipal.

Segundo a ação, o município assumiu a obrigação de custear os serviços "já que a finalidade política é evitar criar uma taxa do lixo, frente aos seus efeitos negativos". O advogado argumenta que o trecho suspenso da lei seria inconstitucional. Ele é presidente municipal do Avante, mesmo partido do vereador Renato Pupo.

Segundo o autor da ação, repasses da Prefeitura para o Semae sem cronograma ou mesmo detalhamento sobre a suplementação orçamentária seriam uma “pedalada fiscal”. O pedido de liminar para suspender o artigo questionado foi negado pela Justiça de Rio Preto.

A ação é contra o município, o prefeito, o Semae e o superintendente da autarquia, Rodrigo Carmona, que também é secretário de Gabinete.

RECURSO

Nesta quarta, 25, ao analisar recurso do advogado, o tribunal concedeu a liminar e suspendeu o artigo 12 da lei. De acordo com a decisão, a discussão sobre a constitucionalidade é admissível no caso, por “se tratar de norma de efeitos concretos”.

“A situação é deveras complexa e há necessidade de discussão do real alcance da novel legislação ao aludir a ressarcimento no exercício subsequente", decidiu o desembargador. Segundo a decisão, a regra pode "colocar em risco os serviços essenciais prestados pela autarquia".

Na decisão, o desembargador argumenta que "a genérica menção a suplementações orçamentárias sem indicação de fonte de custeio bem pode colocar em risco seu equilíbrio atuarial".

De acordo com a ação, a Prefeitura transferiu para o Semae a obrigação de custos de R$ 67,8 milhões neste ano relativos aos serviços de drenagem e coleta de resíduos urbanos. "O Poder Executivo criou um cheque especial, ou seja, paga as suas despesas com recursos da autarquia municipal, postergando sine die (sem dia certo) os reembolsos”, afirma o autor da ação.

Na decisão, o Tribunal determinou que seja apresentado em 30 dias um plano “para realização dos repasses mensais necessários a fazer frente aos dispêndios cominados ao Semae”. A decisão foi comunicada à Justiça de Rio Preto nesta quarta-feira.

Prefeitura

A Prefeitura afirma que aguarda notificação da decisão. "O Município não foi citado na ação principal e intimado de qualquer decisão. A Procuradoria-Geral do Município aguarda a citação e intimação para analisar a decisão e adotar as medidas judiciais necessárias", afirma a assessoria.

Entenda

 

Projeto

Em setembro do ano passado, Coronel Fábio Candido (PL) encaminhou à Câmara projeto de lei que mudou regras do Semae, sob comando de Rodrigo Carmona, e passou para a autarquia de água e esgoto os serviços de coleta de resíduos sólidos. O governo diz que a proposta seguiu regra do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Ação

A lei aprovada na Câmara prevê que a autarquia deve arcar com R$ 67 milhões de despesas de serviços de resíduos e drenagem neste ano. A lei prevê repasses da Prefeitura, mas não detalha cronograma de pagamentos.

Liminar

Um advogado entrou com ação popular contra a regra que não estabelece cronogramas de pagamentos. A ação acusa suposta pedalada fiscal. A Justiça de Rio Preto negou pedido para suspender parte da lei, mas o recurso foi acatado nesta quarta no Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão de trecho da regra