Tribunal julga inconstitucional lei que obriga Bíblias em bibliotecas de Rio Preto
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) julgou inconstitucional lei de Rio Preto que determina a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos e bibliotecas mantidos pelo Poder Público Municipal. A lei, em vigor desde 2004, teve a legalidade questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A legislação determina que os exemplares da Bíblia Sagrada devem ficar disponíveis para consulta religiosa ou pesquisas de seu conteúdo, especialmente histórica. A ação não questiona a presença do livro sagrado, mas sim a exigência por meio de lei.
O que diz o MP
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela exigência da disponibilização de exemplares de Bíblia Sagrada nos acervos e Bibliotecas mantidos pelo Poder Público Municipal –, voltada exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”, consta na ação.
Decisão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi declarada procedente pela maioria dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Sete desembargadores votaram pela legalidade da norma. Demais desembargadores seguiram voto do relator, Aroldo Viotti, que apontou inconstitucionalidade da lei. O acórdão com detalhes da decisão ainda não foi disponibilizado no sistema do tribunal.
Recorre
A Câmara de Rio Preto contestou argumentos do Ministério Público na ação. A Procuradoria-Geral do Município, em petição assinada também pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) defendeu a legalidade da lei. O presidente do Legislativo, chegou a encaminhar uma carta ao Papa Francisco e disse nesta quinta, 19, que a Câmara irá recorrer. “Vamos até as últimas instâncias”, disse.
Leia a nota da Câmara na íntegra:
"Temos ciência que não ocorreu uma decisão unânime, sendo que sete desembargadores não votaram pela procedência da ação. Desta maneira, iremos aguardar a publicação da decisão para análise dos seus fundamentos. Independentemente disso, registro que, segundo ofício da Secretária da Cultura disponibilizado nos autos, existe um único exemplar da Bíblia em Biblioteca Municipal".