Câmara vota projeto para obrigar Prefeitura de Rio Preto a fornecer repelente a gestantes

Objetivo da medida é evitar que mulheres grávidas contraiam doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika e chikungunya

Câmara vota projeto para obrigar Prefeitura de Rio Preto a fornecer repelente a gestantes
Pela proposta, mulheres grávidas teriam direito a um frasco de repelente por mês (Freepik/Banco de Imagens)

A Câmara de Rio Preto vota na próxima terça-feira, 9, projeto de lei de autoria do vereador Bruno Marinho (PRD) que obriga a Prefeitura a fornecer repelente a gestantes, a fim de evitar que elas contraiam doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika e chikungunya.

O texto, que já foi aprovado no plenário quanto à legalidade, agora será analisado quanto ao mérito. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Edinho Araújo (MDB).

O projeto prevê a distribuição de, no mínimo, um frasco de repelente por mês durante o período gestacional, a ser retirado nas farmácias públicas, preferencialmente na unidade onde a gestante realiza seu pré-natal ou naquela mais próxima de sua residência.

O texto prevê ainda que a distribuição priorize as gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com apresentação da prescrição médica.

Na justificativa da proposta, o vereador cita os riscos de doenças transmitidas pelo Aedes para o feto. "Especialistas indicam que a febre alta nos primeiros 3 meses de gestação podem provocar perda gestacional e no caso da 'zika' pode comprometer o sistema neurológico fetal, levando alterações neuronais importantes, além da redução da massa encefálica e da circunferência da cabeça, chamada de microcefalia", afirma.

Segundo ele, "como ainda não existe tratamento antiviral específico contra esses vírus, a melhor providência a ser tomada até o momento, é a de prevenir a doença e suas complicações", daí a necessidade do uso de repelente.

Embora tenha sido aprovado em primeira discussão pelos vereadores, o projeto recebeu parecer contrário da Diretoria Legislativa da Câmara, que considerou a proposta inconstitucional e ilegal, sob o argumento de que, ao criar obrigações ao Poder Executivo, o texto violaria o princípio da separação dos poderes.