Justiça condena réu a 31 anos de prisão por matar motociclista durante roubo em Rio Preto
A Justiça de Rio Preto condenou o garçom Douglas Siqueira Alves a 31 anos de prisão por latrocínio e roubo à mão armada cometidos em sequência no dia 19 de dezembro na região Norte de Rio Preto.
Utilizando um revólver calibre 32, ele atirou no rosto de um homem para roubar a moto que ele pilotava e, sem seguida, rendeu um motorista para fugir de carro.
A sentença foi dada pela juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, que ainda condenou o réu a indenizar a família da vítima em R$ 15 mil.
Segundo denúncia do promotor Dosmar Sandro Valeri, por volta das 19h de uma terça-feira, Douglas sentou em ponto de ônibus da avenida Mirassolândia, quase na esquina com a avenida Antônio Antunes Júnior, para roubar uma vítima que parasse no semáforo.
O alvo foi o pedreiro Sérgio Luiz de Souza, 52, que transportava a esposa na garupa de uma moto CB 300.
O assaltante colocou o capacete na cabeça para não ser reconhecido e rendeu o piloto da moto, que se assustou. A reação da vítima fez o Douglas apertar o gatilho. Atingido na face, Sérgio não resistiu e morreu.
Douglas tomou a direção da motocicleta e fugiu, mas o veículo possuía sistema de segurança e parou 200 metros depois. Temendo ser preso, ele rendeu outro homem que saía do trabalho com um Corsa Classic. O veículo foi encontrado abandonado logo depois no bairro Solo Sagrado.
Três dias depois, Douglas foi preso em flagrante ao tentar assaltar uma mercearia do bairro Macedo Teles. Perícia técnica comprovou que o revólver utilizado no último crime foi o mesmo que matou o pedreiro Sérgio Luiz.
Pela morte do motociclista, o réu foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão. Já o roubo do veículo que ele utilizou para fugir resultou em uma pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, totalizando a sentença em 31 anos e 1 mês.
A juíza negou ao homem a possibilidade de recorrer em liberdade.
“Há que se garantir a ordem pública, para impedir que ele volte a delinquir, na medida em que se trata de graves delitos, réu reincidente, mostrando-se insuficiente a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão. Fixo o valor de R$ 15 mil como valor de reparação pelo dano moral aos familiares da vítima falecida”, escreveu.
Douglas foi representado pela defensora pública Jaqueline Marcele Alves Amaral e, após a sentença, informou que deseja recorrer da condenação.