Liminar do STJ suspende ação de injúria racial contra Marcondes
Uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, suspendeu no início da noite desta quinta-feira, 18, a ação de injúria racial contra o vice-prefeito de Rio Preto e também Secretário de Obras, Fábio Marcondes, na Justiça de Mirassol. A ação fica suspensa até julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no STJ.
O primeiro pedido para suspender a ação havia sido negado pelo STJ na última semana.
O advogado do vice, Edlênio Xavier Barreto, questionou no STJ relatório da Polícia Civil com uso de inteligência artificial que serviu de base para o indiciamento de Marcondes e, posteriormente, para denúncia oferecida contra ele por injúria racial contra um segurança do Palmeiras. O MP acusa Marcondes de chamar o segurança de "macaco velho" em discussão após partida entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro. Laudo do Instituto de criminalística de São Paulo aponta que a expressão usada seria "paca veia".
Com a decisão, audiências marcadas para os dias 20 e 21 de janeiro sobre a ação que tramita em Mirassol estão suspensas.
A liminar foi concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
"Ao lançar um novo olhar sobre a hipótese dos autos, constato que, conforme destacado pelos agravantes, a análise a respeito da validade de laudos produzidos por Inteligência artificial generativa ainda não foi submetida ao crivo desta Corte Superior", consta na decisão.
"Trata-se de tema de extrema relevância que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova, motivo pelo qual deve ser reconsiderada a decisão agravada para melhor análise da matéria, após a chegada das informações e o parecer do Ministério Público Federal", escreveu o ministro.
"Pelo exposto, reconsidero a decisão e defiro a liminar para suspender a ação penal até o julgamento do mérito do presente mandamus".
“A justiça não se mede pela velocidade, mas pela fidelidade aos fatos”, disse Edlênio Barreto sobre a decisão.

Redação 



