Mulher que gastou Pix recebido por engano é condenada a pagar quase o triplo do valor em Rio Preto

Mulher que gastou Pix recebido por engano é condenada a pagar quase o triplo do valor em Rio Preto
Mulher recebeu PIX por engano e não devolveu (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Uma mulher de 51 anos, moradora de Rio Preto, foi condenada pela Justiça por se apropriar indevidamente de um Pix que recebeu por engano. Como sentença, ela terá que desembolsar quase o triplo do valor entre a indenização da vítima e o pagamento de multa, revertido a instituição de caridade.

Segundo informações do processo, um homem de 57 anos, morador de Catanduva, errou um número da chave Pix, que era celular, e acabou enviando por engano a quantia de R$ 900 para a conta bancária da moradora de Rio Preto.

Assim que percebeu o erro, a vítima entrou em contato com a mulher por mensagem de WhatsApp, pedindo desculpas pelo equívoco e solicitando o dinheiro de volta.

No início, a acusada fingia não saber manusear o aplicativo do banco. Depois alegou não ter recebido qualquer valor na conta.

Durante mais de um mês, o homem implorou a devolução do valor, afirmando que é trabalhador, que tem um filho pequeno e que o dinheiro era para pagar uma conta. A mulher devolveu apenas R$ 400 e não respondeu mais as mensagens.

Sem alternativa, a vítima denunciou o caso à Polícia Civil e um inquérito criminal foi instaurado.
Ao ser intimada, a mulher alegou que estava desempregada e confessou que gastou o dinheiro.

Denunciada pelo Ministério Público por apropriação de coisa havida por erro, ela foi condenada a devolver os R$ 500 restantes à vítima, pagar multa de R$ 1.412 (um salário mínimo) à instituição social e pagar as custas do processo.

A mulher devolveu o valor ao dono, mas afirmou que não tinha dinheiro para pagar a prestação pecuniária.

“Diante da alegação da sentenciada quanto a impossibilidade de pagamento em razão de ausência de condições financeiras, requeiro que a pena restritiva de direitos imposta seja convertida em pena privativa de liberdade”, propôs o promotor Dosmar Sandro Valeri.

Nesta terça-feira, 24, a juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal, deu prazo de 30 dias para a acusada efetuar o pagamento. Caso não seja realizado, será expedido mandado de prisão em regime aberto.