TJ decide que motorista que matou Estéfany Medina em Cedral não deve ir a júri

TJ decide que motorista que matou Estéfany Medina em Cedral não deve ir a júri
Na foto, Estéfany Ferreira Medina de 20 anos morreu após ser atropelada por motorista bêbado (Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso impetrado pelo advogado Juan Siqueira e desclassificou a imputação de homicídio duplamente qualificado contra o estudante de psicologia João Pedro Silva Alves que, em janeiro do ano passado, atropelou e matou a jovem Estéfany Medina na saída de uma festa em Cedral. Isso significa dizer que ele não deve mais ser submetido a júri popular.

Em decisão comunicada nesta quinta-feira, 2, à Justiça de Rio Preto, os três desembargadores que participaram do julgamento consideraram que as provas são frágeis para sustentar o animus necandi, ou seja, que João Pedro agiu com intenção de matar Estéfany.

Assinada pelo desembargador Amable Lopez Soto, ele cita um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “a mera conjugação da embriaguez com o excesso de velocidade ou até com as condições climáticas do instante do evento, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado, não autoriza a conclusão pela existência de dolo eventual” (trecho da decisão do STJ).

Soto destaca que a perícia no local do atropelamento foi determinante para a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ concluir que não se trata de crime doloso contra a vida, passível de julgamento pelo Tribunal do Júri. “Não se discute que o acusado atropelou a vítima e que ingeriu bebida alcoólica, visto que o próprio réu afirmou ter ingerido bebidas destiladas até 07h. O aprofundamento da análise fática mostra-se imprescindível para determinar se o acusado fazia conversões na via porque ela era acidentada ou por imprudente malabarismo. Entretanto, seja qual for a conclusão, o laudo pericial do local dos fatos indica marca de frenagem de pneumático de veículo, a qual media aproximadamente 3 metros”, escreveu.

A marca de pneu no solo indica que ele freou para tentar evitar o acidente.
"Fizemos um trabalho extremamente técnico e eficiente. Meu cliente não tinha intenção de matar e tampouco assumiu o risco, cuida de uma fatalidade ocorrida no trânsito com vítima fatal, e sua conduta se amolda na figura culposa do Código de Trânsito Brasileiro”, disse o advogado Juan Siqueira.

Para ele, a caso se enquadra como homicídio culposo na direção de veículo, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção.

A Procuradoria de Justiça pode recorrer da decisão.

A reportagem procurou o promotor Evandro Ornelas Leal, autor da denúncia, e aguarda resposta.

“Graças ao nosso empenho em buscar a reconstituição do crime, levamos para o tribunal elementos de provas suficientes para demonstrar que o João não deveria ser julgado pelo tribunal do júri, mas, sim, por um juiz de direito por crime comum", concluiu o advogado.

Lembre o caso


Segundo informações do processo, João Pedro passou a madrugada ingerindo bebida alcoólica em uma festa open bar. Ao fim do evento pré-carnaval, assumiu a direção de um Astra, acompanhado de três amigos. Na condição de testemunhas, eles afirmaram que o rapaz passou a dirigir de forma extremamente perigosa, ignorando o pedido dos passageiros para que reduzisse a velocidade.

Quando transitava sentido à rodovia Washington Luís, João atingiu a vítima Estefany, que estava sentada na beira da estrada. Ela teve o corpo arrastado, sofreu politraumatismo e morreu no local do acidente. Um amigo dela tentou desviar do carro e sofreu ferimentos nos joelhos.

João desceu do carro e, ao perceber a gravidade do acidente, fugiu do local, apesar do apelo de amigos para que permanecesse e prestasse socorro às vítimas.

Um deles apresentou na polícia capturas de tela de conversa no WhatsApp em que pede para o rapaz retornar, mas ele responde que tem uma carreira para seguir.

Ele foi preso em casa horas depois, enquanto dormia. Durante as investigações, o advogado Juan Siqueira conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxar a prisão preventiva do rapaz, que responde ao processo em liberdade.
Pouco depois, João Pedro foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.