TJ diminui em 90% valor da indenização que padre de Catanduva pagará a vítima de abuso
O Tribunal de Justiça diminuiu em 90% o valor que o padre Osvaldo Donizeti e a Diocese de Catanduva devem pagar a uma jovem que foi vítima de assédio sexual durante a confissão quando tinha 11 anos de idade. A indenização por danos morais baixou de R$ 210 mil para R$ 20 mil e o processo transitou em julgado.
Ao reduzir o valor da reparação, o desembargador do TJ, Miguel Brandi, justificou que a indenização por danos morais cumpre duas funções, reparadora e pedagógica. “Não é só a reprovabilidade da conduta que deve ser considerado para a fixação da indenização, mas também a capacidade econômica das partes, sem descuidar de evitar o enriquecimento ilícito e de fixar um valor lotérico à vítima. Não se desconsidera a reprovabilidade da conduta do réu. Apesar das agruras pelas quais passou, a autora continuou a catequese, realizando sua Primeira Eucaristia, agora já adulta, trabalha, namora, participa de concursos de beleza, o que, de certo modo, demonstra uma caminhada regular de vida”, escreveu.
O advogado Manoel Victor Bacalhau, que representa a vítima, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o órgão negou o pedido. No dia 24 de maio o processo transitou em julgado.
Ele lamentou a redução no valor da indenização. “A Justiça não levou em consideração o sofrimento de uma pessoa que sofreu abuso na infância, dentro de um local sagrado, que deveria lhe garantir proteção. Consideramos que a maior vitória foi o passo de coragem que a vítima deu em denunciar o crime, pois isso encoraja outras pessoas a denunciarem também”, disse.
Nesta segunda-feira, 17, o advogado ingressou com o pedido de execução da indenização.
A reportagem solicitou posicionamento da Diocese de Catanduva sobre o término do processo e se o padre continua atuando. O conteúdo será atualizado quando a resposta for enviada.
Lembre o caso
Segundo o processo, o caso teria acontecido durante o sacramento da confissão da vítima, dentro na Igreja de São Benedito, em Sales, que pertence à Diocese de Catanduva. A sós em uma sala com a menina, o sacerdote “tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa”, conforme trecho do processo.
Ao condenar o padre ao pagamento de R$ 210 mil, o juiz Vinicius Nunes Abbud, da Vara Única de Urupês, entendeu que “Barrinha”, como era conhecido o pároco, valeu-se de sua condição religiosa para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante a confissão. “Não há como negar que Osvaldo agisse nesse momento como preposto do Bispado de Catanduva, posto que os fatos se deram durante celebração religiosa por ele conduzida no interior da igreja, ocasião em que agia e se apresentava como representante local de seu corréu e imbuído de autoridade decorrente do vínculo que com ele mantém”, escreveu o juiz na sentença.
O padre chegou a ser colocado na cadeia de Novo Horizonte em junho de 2013 por força de uma ordem de prisão preventiva. No mês seguinte foi transferido para a cadeia de Adamantina. Em dezembro de 2013, o sacerdote foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. O padre cumpriu pena até janeiro de 2014, no Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, até ser libertado com base em recurso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo que converteu a sentença de estupro de vulnerável para importunação sexual, uma contravenção penal.
“Minha cliente teve de passar por acompanhamento psicológico depois do que passou, sem nunca ter recebido assistência do padre ou da diocese. Esperamos que mais ninguém passe pelo que ela passou”, disse o advogado Manoel Victor Bacalhau, à época.
Durante o processo, os padres da Diocese de Catanduva foram convocados a participarem de uma "vaquinha" para pagar o valor da indenização. Barrinha foi transferido de Sales para Ibirá.