Tribunal vê risco e suspende trecho da lei que repassa serviços de lixo para o Semae

Tribunal vê risco e suspende trecho da lei que repassa serviços de lixo para o Semae
Superintendente do Semae, Rodrigo Carmona - Edvaldo Santos 18/11/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu trecho da lei complementar que transferiu da Prefeitura de Rio Preto para o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) os serviços de coleta de lixo. Os serviços, que eram vinculados à Secretaria de Meio Ambiente, foram repassados à autarquia com base em lei do Coronel Fábio Candido (PL), aprovada na Câmara. Um artigo da lei, que autoriza o repasse anual de recursos da Prefeitura para o Semae para arcar com despesas, foi suspenso pelo desembargador Coimbra Schmidt.

O magistrado acatou recurso apresentado pelo advogado tributarista Henrique Augusto Dias, que entrou com ação popular contra a norma aprovada na Câmara. O advogado é presidente municipal do Avante.

Segundo o autor da ação, repasses da Prefeitura para o Semae sem cronograma ou mesmo detalhamento sobre a suplementação orçamentária seriam uma “pedalada fiscal”. Pedido de liminar para suspender o artigo questionado foi negado pela Justiça de Rio Preto. A ação é contra o município, o prefeito, o Semae, e o superintendente da autarquia, Rodrigo Carmona, que também é secretário de Gabinete.

Nesta quarta, 25, ao analisar recurso do advogado, o tribunal concedeu a liminar e suspendeu o artigo 12 da lei. De acordo com a decisão, a discussão sobre a constitucionalidade é admissível no caso, por “se tratar de norma de efeitos concretos”.

“A situação é deveras complexa e há necessidade de discussão do real alcance da novel legislação ao aludir a ressarcimento no exercício subsequente. No entanto, a decisão agravada não se sustenta ao argumentar com a inviabilidade da discussão centrada em alegação de inconstitucionalidade da lei porque claramente de efeitos concretos, que bem podem colocar em risco os serviços essenciais prestados pela Autarquia, na medida em que sua autonomia administrativa e financeira pressupõe que disponha de receitas próprias para custeá-los”, escreveu o desembargador.

Na decisão, o desembargador argumenta que "a genérica menção a suplementações orçamentárias sem indicação de fonte de custeio bem pode colocar em risco seu equilíbrio atuarial".

De acordo com a ação, a Prefeitura transferiu para o Semae a obrigação de custos de R$ 67,8 milhões neste ano relativos os serviços de drenagem e coleta de resíduos urbanos. "O Poder Executivo criou um cheque especial, ou seja, paga as suas despesas com recursos da autarquia municipal, postergando sine die (sem dia certo) os reembolsos”, consta no processo.

Na decisão, o Tribunal determinou que seja apresentado em 30 dias um plano “para realização dos repasses mensais necessários a fazer frente aos dispêndios cominados ao Semae”. A decisão foi comunicada à Justiça de Rio Preto.

O advogado afirmou que o trecho suspenso é inconstitucional.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura e aguarda retorno.