Confira as novas regras do saque-aniversário do FGTS

Confira as novas regras do saque-aniversário do FGTS
FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; valor foi aprovado pelo Conselho Curador do fundo (Joédson Alves/Agência Brasil)

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira, 28, somente 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira, 28, em medida provisória (MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não afetará os futuros demitidos.

A MP publicada na última sexta-feira não alterou as demais regras do saque-aniversário, somente liberou os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento. Entenda as principais mudanças a seguir.

Calendário

Os valores a serem sacados até R$ 3 mil serão distribuídos da seguinte forma: no dia 6 de março, os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS; no dia 7 de março é a vez dos nascidos em maio, junho, julho e agosto; em 10 de março é o turno dos nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Os valores acima de R$ 3 mil começam no dia 17 de junho, com os nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS; no dia 18 de junho, os nascidos em maio, junho, julho e agosto; em 20 de junho será a vez dos nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

O QUE É

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, somente a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

ANTECIPAÇÃO

Modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.

EMPREGADOS

O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.

FGTS

Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS.

DESISTÊNCIA

Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

IMÓVEIS

A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.