Denúncias de assédio eleitoral dobram na região de Rio Preto após 2º turno
Denúncias de assédio eleitoral registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo, tiveram aumento depois do segundo turno, que teve a reeleição de Lula (PT), com vitória sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, foram registradas 148 denúncias no interior paulista desde o dia 25 de outubro, quando ocorreu a votação decisiva.
A região de Rio Preto registra, ao longo da eleição, um total de 41 reclamações de assédio eleitoral. Depois do segundo turno, foram registradas 20 denúncias. Ou seja, as queixas praticamente dobraram depois do segundo turno.
Os dados, segundo a assessoria do MPT, foram registrados até as 8h da última quinta-feira, 29. Ainda segundo a assessoria, foram 148 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições. Os números correspondem a 49,8% das 297 denúncias recebidas pela regional do MPT em todo o ano.
"O volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato", afirma o comunicado do Ministério Público do Trabalho.
Segundo o MPT, ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral.
Professor da FAC-SP e mestre em direito do trabalho, Luis Guilherme Krenek Zainaghi comenta sobre os riscos para empregadores em caso de assédio eleitoral.
"Para o empregador existe o risco de dano moral em favor do empregado que sofreu o assédio. Eventualmente, rescisão indireta, indenizações e multas. O MPT e o Ministério do Trabalho estão atentos e fiscalizando as condutas dos empregadores. Se for muito grave, a conduta pode se caracterizar como crime eleitoral", afirmou.
O artigo 301 do Código Eleitoral estabelece que é crime eleitoral "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos". A legislação eleitoral prevê que, em caso de condenação, a pena é de quatro anos de reclusão, além de multa.
De acordo com o especialista, podem ser caracterizadas como assédio eleitoral as seguintes condutas: "qualquer ameaça de demissão se determinado candidato ganhar, obrigar o empregado a votar em candidato; obrigar o empregado a fazer campanha, compartilhar posts em redes sociais para determinado candidato; fazer campanha para o empregado no ambiente da empresa (em reuniões ou até em grupos de mensagens)".
"Pedir ou obrigar o trabalhador a gravar vídeos declarando voto ou apoio político a determinado candidato", afirma Zainaghi.
Segundo o MPT, a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no ambiente de trabalho. "A autoridade do empregador restringe-se aos limites da atividade econômica. A consciência e a escolha eleitoral do funcionário continuam soberanas."
Canais
Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode apresentar denúncia ao MPT pelo site www.prt15.mpt.mp.br (regional do interior paulista) ou www.mpt.mp.br (nacional). O registro pode ser feito de forma remota e sigilosa.
Ministério
O Ministério do Trabalho também divulgou balanço sobre denúncias de assédio eleitoral registradas após o segundo turno da eleição. Segundo o órgão, foram 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos três primeiros dias de funcionamento do canal específico para esse tipo de ocorrência, entre quarta-feira, 28, e sexta-feira, 30.
A Região Sudeste concentra o maior número de registros, com 2.087 denúncias, o equivalente a 48,5% do total nacional. O Estado de São Paulo teve 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345. O órgão federal também tem um canal para denúncias no site do Ministério.
Denúncias de assédio eleitoral no Interior
Denúncias neste ano
Região de Campinas: 68
Região de Ribeirão Preto: 65
Região de Bauru: 44
Região de Rio Preto: 41
Região de São José dos Campos: 24
Região de Presidente Prudente: 23
Região de Sorocaba: 23
Região de Araraquara: 5
Região de Araçatuba: 4
Todo o interior de São Paulo (15ª Região): 297
Denúncias após o 2º turno
Região de Ribeirão Preto: 44
Região de Bauru: 29
Região de Campinas: 20
Região de São José do Rio Preto: 20
Região de Presidente Prudente: 17
Região de Sorocaba: 11
Região de Araçatuba: 4
Região de Araraquara: 2
Região de São José dos Campos: 1
Todo o interior de São Paulo (15ª Região): 148

Redação 



