Juiz suspende edital da coleta seletiva de lixo de Rio Preto

Juiz suspende edital da coleta seletiva de lixo de Rio Preto
Diário da Região

O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Vinicius Nunes Abbud, suspendeu nesta sexta-feira, 26, chamada pública da Prefeitura de Rio Preto para a contratação de entidade responsável pela coleta seletiva de lixo.

A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Rio Preto que entrou com ação contra o certame do município. O serviço é desenvolvido atualmente pela Cooperlagos e pela Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (Ares)/Cooperios.

Segundo a Defensoria, os termos de colaboração de 2023 e deste ano seriam encerrados em outubro e ambas as cooperativas foram excluídas do novo edital por conta das regras definidas pelo município.

 Na decisão, o magistrado determinou a suspensão do edital e a prorrogação dos "contratos" com a Cooperlagos e Ares/Cooperios por seis meses. A decisão de prorrogar convênios por 180 dias vale até nova decisão judicial. A Prefeitura pode recorrer.

O edital compartilhado é destinado a ações das secretarias de Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Trabalho. O defensor público Júlio Tanone aponta que essa contratação deve ser vinculada ao Meio e Ambiente e por causa de lei recém-sancionada pelo prefeito, Coronel Fábio Candido (PL), também pelo Semae. A nova lei em vigor transferiu para o Semae serviços de coleta de resíduos urbanos. 

'BURLA'

Na Justiça, Tanone questionou argumento do secretário do Trabalho, Norival Marques Barros, de que o edital não seria vinculado ao serviço de coleta seletiva, mas “um mero fomento de trabalho”. Tanone apontou "burla" à legislação federal. O defensor afirmou que, ao excluir as cooperativas de trabalho, as quais são regulamentadas pela Lei n°12.690/12, o certame permitiu a "participação e direcionando à contratação de outras entidades privadas". 

VIVA O CENTRO 

Parecer do Ministério Público, do promotor Sérgio Clementino, havia recomendado que a Prefeitura se manifestasse antes da decisão liminar. A Justiça, porém, determinou a suspensão do chamamento público que tinha como resultado preliminar a associação Viva o Centro, única entidade inscrita.

"Ao menos à luz da cognição sumária ora exercida, o edital de
chamamento público n.º 01 de 2025 apresenta irregularidades à luz do panorama normativo acima exposto, dado que adota forma diversa da dispensa de licitação prevista nas normativas federais em aparente afronta à competência privativa da União para legislar sobre modalidades de licitação", decidiu o juiz.

Na decisão, o magistrado aponta que lei municipal de 2008 estabelece que o poder público municipal tem o dever de prestação do serviço de coleta seletiva por cooperativas e associações autogestionárias de catadores.

Na ação, o defensor público citou risco de perda de emprego de 70 catadores de lixo. Em outro trecho, a Defensoria apontou redução de investimentos no serviço verificada no edital. "Registra-se que há divergências no cronograma previsto no edital e o termo de referência parece indicar a redução do investimento público e do escopo da prestação dos serviços de coleta seletiva no âmbito municipal, constatação que revela o risco de que o prosseguimento do certame venha a acarretar interrupção ou diminuição da prestação de serviço público essencial e grave prejuízo à população de São José do Rio Preto", consta na decisão.

"Vislumbra-se, ainda, risco à isonomia e à continuidade dos serviços na aparente exclusão da modalidade de cooperativa atualmente responsável pela prestação de serviços de coleta seletiva e na inclusão de organizações de cunho religioso no certame, em aparente desacordo com o disposto na Lei Municipal n.º 10.263 de 2008 e na Lei Federal n.º 12.690 de 2012", consta em outro trecho da decisão.

 Pedagógica

O defensor público Julio Tanone avalia que a decisão foi "necessária e pedagógica", "Necessária porque garante a manutenção do serviço, o trabalho e a renda de 80 famílias de catadores e evita um retrocesso socioambiental grave; e pedagógica por restabelecer o primado da legalidade em relação a uma política pública tão importante e sensível para a sociedade e, com o devido respeito, há anos deveria estar sendo priorizada pelo poder público", disse à reportagem.

Prefeitura

A Prefeitura afirmou em nota que irá avaliar recurso. "A Procuradoria-Geral do Município informa que ainda não foi comunicada pela Justiça a respeito da decisão. Assim que ocorrer essa comunicação, será analisada a possibilidade de recurso e formulada a defesa."

Tanone cita taxa do lixo
O defensor público Júlio Tanone afirmou que a taxa de lixo deve ser implementada em Rio Preto, por meio de lei, para que grandes geradores de resíduos paguem as despesas do serviço. 

"Evidente que o debate sobre a coleta seletiva deve ser feito tendo a taxa do lixo no horizonte que, por lei, deve ser cobrada dos grandes geradores e não dos pobres, como já está ocorrendo na prática. É o princípio do poluidor-pagador", afirmou. "Atualmente, a 'dona Maria' e o "seu João' que vivem de salário mínimo para sobreviver acabam pagando enorme custo do lixo por meio de impostos municipais, como o IPTU, por exemplo. Quem deve pagar taxa do lixo são as grandes empresas e os muito ricos, grandes geradores de lixo. Não os pobres. Está na Constituição e na legislação", complementou.

"Por anos o município tem renunciado receita ao deixar de cobrar a taxa do lixo dos grandes geradores. Então não pode alegar falta de recursos para a coleta seletiva, um serviço público essencial. Em geral, um número reduzido de empresas respondem por grande parte do lixo nas cidades", disse. Tanone afirmou, ainda, que "seria recomendável que a Secretaria do Meio Ambiente atualizasse e divulgasse a lista dos grandes geradores" . 

"Além de democratizar e qualificar o debate, seria inestimável  contribuição para a conscientização da população. Se aplicada adequadamente, a taxa do lixo será um poderoso mecanismo de justiça tributária e de inclusão social", complementou.