Homem acusado de matar médica em Rio Preto vai a júri popular

Homem acusado de matar médica em Rio Preto vai a júri popular
Davi Izaque Martins Silva (Reprodução/Redes Sociais)

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 4ª Vara Criminal de Rio Preto, determinou que Davi Izaque Martins Silva, 27 anos, acusado de assassinar a médica Thallita da Cruz Fernandes, seja submetido a júri popular. A decisão foi publicada na quarta-feira, 17, no Diário de Justiça, mas a data do julgamento ainda não foi marcada.

A decisão do juiz acata pedido do promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior, que denunciou o rapaz por homicídio, com qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e utilização de meio cruel.

“Também ficou demonstrado ter havido emprego de meio que dificultou a defesa da ofendida, uma vez que ela foi atacada de surpresa, enquanto dormia, e que o acusado cometeu o crime contra sua companheira, mulher, por razões da condição de sexo feminino, porque o delito envolveu violência doméstica e familiar”, escreveu o promotor.

Segundo investigação da Polícia Civil, o rapaz matou a médica por não aceitar o fim do relacionamento.

Davi teria assassinado a mulher, então com 28 anos, a golpes de faca após uma briga no apartamento em que ela morava, na Vila Imperial, em Rio Preto, em 18 de agosto do ano passado.

No dia seguinte, familiares e amigos, desconfiados da falta de contato com a médica, acionaram a polícia. A equipe que foi até o apartamento encontrou o corpo da médica no interior de uma mala deixada na cozinha.

Davi virou suspeito após a polícia constatar, por meio de câmeras de monitoramento do edifício, que ele foi a última pessoa a deixar o apartamento.

Com base nos indícios de autoria do crime, o delegado Alceu Lima de Oliveira Júnior pediu a prisão preventiva do suspeito. O rapaz foi localizado e preso pela Polícia Militar um dia após o crime, na casa da mãe, na Vila Elmaz. Ele está preso desde então.

Recurso

Por meio de nota, o advogado do réu, Gustavo Godoy, disse que irá recorrer da decisão, em especial quanto a supostas provas ilícitas produzidas ainda na fase de investigação.

“No mais, por se tratar o feito de processo em segredo de Justiça, por questões éticas, (a defesa) somente se manifestará quanto ao conteúdo da decisão nos próprios autos”.