Justiça de Rio Preto manda Educação reabrir creches a partir de segunda-feira, 23
O juiz Pedro Henrique Nogueira Alves, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, determinou multa diária de R$ 100 mil caso a Secretaria de Educação descumpra a determinação de reabertura das creches a partir de segunda-feira, 23, para atendimento de crianças em vulnerabilidade social ou cujos pais trabalham e não têm com quem deixar os filhos no período de recesso escolar.
A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira, 19, estabelece ainda que caberá ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da ordem.
A decisão do magistrado se dá em razão do vencimento do prazo de 60 dias que a Prefeitura de Rio Preto recebeu para estabelecer um plano de atendimento após o Tribunal de Justiça confirmar em acórdão a decisão da Vara da Infância e Juventude da cidade pela oferta do serviço.
“Observa-se que a sentença foi proferida no mês de maio de 2024, bem como houve o acórdão do Tribunal de Justiça em outubro de 2024, razão pela qual não se revela razoável que a abertura das creches, durante o período de férias escolares, ocorra somente a partir da primeira semana do mês de janeiro de 2025”, escreveu Nogueira.
O promotor da Infância, André Luís de Souza pleiteou o funcionamento de pelo menos 10 creches nos bairros mais vulneráveis a partir desta sexta-feira, 20. Porém, o juiz entendeu que o administrador público deve ter a liberdade de definir a melhor estratégia, conforme a demanda.
“Frise-se que a creche é um direito fundamental das crianças, que deve ser assegurado por meio de política pública com absoluta prioridade”, fundamentou.
Ainda nesta semana, o Diário noticiou que a Secretaria de Educação disponibilizou um formulário on-line para que as famílias respondessem se têm interesse no atendimento de férias às crianças.
Com base no número de inscritos, seria elaborado um plano de atendimento.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que está avaliando as medidas junto a Procuradoria-Geral do Município.