Justiça de Rio Preto marca júri popular de casal acusado de maus-tratos a bebê
A Justiça de Rio Preto marcou para o dia 28 de novembro o júri popular do casal Guilherme Vieira Soares e Kelly Andressa da Silva Conceição, acusados de tentativa de homicídio contra a própria filha, que tinha apenas um mês de vida quando sofreu sequelas graves ao ser chacoalhada violentamente pelo pai. O casal responde ainda por lesão corporal contra a filha de Kelly, que tinha três anos, e também era vítima de maus-tratos. Os dois estão presos preventivamente desde o ano passado.
O juiz Vinícius Nunes Abbud, da 4ª Vara Criminal, acompanhou o entendimento do Ministério Público e determinou que o casal vá a júri por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica. A conduta de ambos também foi enquadrada em dispositivos da Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança.
Segundo informações do processo, contrariado por não conseguir dormir com o choro da bebê, Guilherme queimou os pés e mãos da criança com cigarro e chacoalhou violentamente o bebê-conforto até a vítima parar de chorar. Relatório do MP aponta que a bebê sofreu 16 fraturas e traumatismo craniano, o que provocou sequelas. A menina, que já tem um ano, ainda não fala e não anda.
As agressões eram presenciadas pela mulher que, apesar de ter filmado com o celular, não impediu o companheiro.
Prova desapareceu
A Justiça deferiu o pedido do advogado Luciano Macri Neto, que requereu perícia complementar no aparelho de Kelly Andressa para extração de geolocalizacão de deslocamento entre os dias 6 e 8 de fevereiro do ano passado. Com o laudo pericial, o defensor pretende esclarecer uma contradição sobre o dia da ocorrência e se Kelly realmente não procurou ajuda.
Foi autorizada também a apresentação do aparelho em plenário do júri.
Ocorre que, como noticiado pelo Diário da Região, o celular, que estava apreendido na Delegacia de Defesa da Mulher, desapareceu. Ele estaria entre os smartphones furtados por uma faxineira, que está presa preventivamente.
A perda da prova, considerada peça-chave da investigação, pode resultar em nulidade do processo.