Simples Nacional abre prazo para adesão e escolha sobre IBS e CBS
Micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional no próximo ano e, ao mesmo tempo, para que empresas optantes pelo regime definam como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A mudança altera o calendário tradicional do Simples. Até então, a opção pelo regime era feita em janeiro do próprio ano de referência. A partir de agora, a escolha será antecipada para setembro do ano anterior.
Para as empresas que ainda não estão no Simples e pretendem ingressar em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro. Se aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Antes do pedido, a recomendação é verificar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que impeçam o enquadramento.
Para quem já está no regime, não é necessário fazer uma nova adesão para permanecer no Simples, a menos que exista registro de exclusão futura. A novidade está na possibilidade de escolher como serão recolhidos o IBS e a CBS.
As empresas poderão manter ambos os tributos na guia única do Simples ou optar pelo chamado regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A segunda alternativa cria uma espécie de modelo híbrido de tributação.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. No regime regular, o recolhimento separado de IBS e CBS pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes ao longo da cadeia.
A decisão, no entanto, não é definitiva para todo o ano. A opção feita em setembro terá validade entre janeiro e junho de 2027. Uma nova janela está prevista para março do próximo ano, com efeitos no segundo semestre.
Também haverá possibilidade de desistência das opções até 30 de novembro. A regra permite cancelar tanto a adesão ao Simples quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
CRÉDITO
Para o contador Rogério Aguiar, sócio da RCA Contabilidade, a decisão sobre o modelo de recolhimento não deve ser tomada apenas com base nas alíquotas. As empresas precisarão analisar as operações que realizam, o perfil de fornecedores e clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
“As empresas do Simples devem verificar as operações que lhe geram crédito e com quem essas operações são realizadas, sempre visando obter o máximo possível de crédito”, afirma.
Segundo Aguiar, cada empresa deverá comparar os créditos e débitos projetados com aquilo que já seria devido no Simples para verificar se a migração para o regime regular de IBS e CBS é vantajosa. Empresas comerciais com margens menores, diz, podem encontrar algum benefício nesse modelo.
“Tomar a decisão de ir para o regime regular apenas pela alíquota, na maioria dos casos, não vai compensar, pois o crédito é que vai determinar se compensa ou não”, afirma.
O advogado tributarista Rafael Roveri Molina acrescenta que a possibilidade de manter a empresa no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelas regras gerais é uma novidade que exige uma análise individualizada. Segundo ele, o regime regular pode ser mais interessante para negócios que vendem principalmente a outras pessoas jurídicas sujeitas à não cumulatividade.
Nesse caso, o comprador tende a valorizar fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS, já que o mecanismo reduz o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia. “Dentro do DAS, esse crédito fica limitado ao valor efetivamente recolhido pelo Simples. No regime regular, o crédito pode ser integral”, afirma.
Molina cita como exemplos empresas fornecedoras de indústrias, distribuidoras e prestadoras de serviços técnicos para outras companhias. Nesses mercados, a diferença no crédito tributário pode influenciar negociações comerciais e até a manutenção de contratos.
A opção pelo regime regular, porém, não significa deixar o Simples Nacional. Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto IBS e CBS passam a seguir as regras gerais.
PLANEJAMENTO
A antecipação da decisão amplia a importância do planejamento tributário para pequenas empresas, já que a escolha pode afetar fluxo de caixa, formação de preços e relacionamento com clientes empresariais.
Para Jorge Luis de Souza, vice-presidente e diretor do Sucesso do Associado da Acirp, a antecipação já estava prevista no cronograma de implantação da reforma tributária e torna a análise dos fornecedores uma etapa relevante da decisão.
Isso ocorre porque a adoção do regime híbrido poderá permitir à empresa aproveitar créditos tributários, desde que os fornecedores também estejam no regime híbrido ou sejam tributados pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Dependendo da estrutura da operação, isso pode reduzir a carga tributária.
Empresas que vendem para outras empresas tendem a ter um incentivo maior para avaliar a migração para o regime híbrido, segundo Souza, já que seus compradores podem preferir fornecedores capazes de gerar créditos tributários.
Um exemplo citado pelo dirigente são as lojas de materiais de construção, que possuem uma cadeia extensa de fornecedores, principalmente da indústria, em que é comum a tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Nesse caso, a aquisição de produtos pode gerar créditos a serem aproveitados pela empresa.
CAIXA
Apesar da mudança, Souza avalia que muitas micro e pequenas empresas ainda não perceberam a importância da decisão que terá de ser tomada em setembro.
“A maioria das empresas, principalmente as ME e EPP, ainda não se deu conta da importância da necessidade de fazer essa avaliação em relação aos seus fornecedores, visando utilizar os créditos tributários eventualmente gerados”, afirma.
A falta de planejamento pode afetar o fluxo de caixa, sobretudo com a implementação do chamado split payment, mecanismo da reforma tributária que prevê o recolhimento e a segregação dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

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