STJ reverte decisão e anula condenações de vereadores de Rio Preto por 'toma lá dá cá'

STJ reverte decisão e anula condenações de vereadores de Rio Preto por 'toma lá dá cá'
Jorge Menezes foi o presidente da Câmara de Rio Preto entre 2009 e 2010 (Guilherme Baffi 24/1/2022)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso do vereador Paulo Pauléra (PP) e do ex-vereador José Carlos Marinho e anulou a condenação de 11 vereadores sobre o caso da barganha para a eleição da Câmara de Rio Preto em 2009. A decisão é do ministro José Afrânio Vilela.

O caso se refere à eleição para presidente da Câmara no biênio 2009/2010. Menezes, na época, fez acordo com os vereadores da base aliada em troca de cargos comissionados (de livre nomeação). Todos teriam direito de indicar uma pessoa de sua confiança para ocupar cargos na Câmara.

Após condenação em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2015, manteve a decisão que condenou os então vereadores Jorge Menezes, Dinho Alahmar, Alessandra Trigo, Paulo Pauléra, Walter Farath Júnior, Jorge Abdanur, Aparecido Carlos dos Santos, o Carlão do JC, José Carlos Marinho, Nelson Ohno, Antonio Carlos Parise e Manoel Donizetti Conceição ao pagamento de pouco mais de R$ 40 mil, como indenização aos cofres públicos.

A ação foi movida pelo promotor Sérgio Clementino. “Eles reverteram a decisão com base na nova Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.

“Houve as indicações pelos vereadores (para os cargos na Câmara), nunca ninguém fugiu disso. Isso acontece no Brasil como um todo. Isso não é crime, fazer uma indicação”, afirmou o atual presidente da Câmara, Paulo Pauléra.

"Algumas pessoas falam que foi barganha, mas não foi nada disso. Está no Regimento Interno da Câmara, que o presidente tem 16 cargos de livre nomeação. Isso prejudicou muito minha imagem. Foi um circo armado por quem queria me prejudicar", afirmou Jorge Menezes, presidente da Câmara eleito à época. "Isso existe na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados, em todo lugar", esbravejou.

Na decisão, ministro do STJ cita a jurisprudência envolvendo a Lei de Improbidade Administrativa, dizendo ser “necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo – dolo”.

“Com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na ação civil pública, por atipicidade da conduta”, sentenciou o magistrado.

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal de Justiça, mas conseguiram reduzir o valor da indenização para três vezes o valor da remuneração que recebiam à época como vereador.

Uma parte deles, inclusive, já havia feito o pagamento dos valores e, agora, entrarão com uma ação judicial para obter o ressarcimento dos valores.

“Agora, a gente só vai esperar a publicação e entraremos individualmente, cada vereador que foi condenado, para obter o ressarcimento da multa paga na época, que ficou em torno de R$ 40 mil, com as correções, para cada um”, afirmou Pauléra.