Tribunal suspende lei que amplia isenção de IPTU para pacientes com insuficiência renal em Rio Preto

Tribunal suspende lei que amplia isenção de IPTU para pacientes com insuficiência renal em Rio Preto
Fachada da Prefeitura de Rio Preto, na avenida Alberto Andaló: governo diz que seguirá o Estado (Marcos Morelli/Prefeitura de Rio Preto)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta segunda-feira, 17, lei que amplia as possibilidades para isenção de IPTU em Rio Preto. A lei, de autoria do ex-vereador Marquinhos Cardoso (Republicanos), estabelece a isenção para doente de insuficiência renal crônica em tratamento.

Casos de isenção do imposto, como para quem é doente de câncer em tratamento ou portador de Alzheimer, estão previstos em lei de 1998, que vem sendo alterada ao longo dos anos.

A lei de Marquinhos Cardoso entrou em vigor em 31 de janeiro, promulgada pela Câmara depois que veto do Executivo foi rejeitado em plenário.

A norma foi contestada em ação da Procuradoria-Geral do Município, com aval do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). No tribunal, a Prefeitura argumentou que a lei tem "manifesta ausência da indicação orçamentário-financeira, tendo em vista que a lei complementar cria renúncia de receita tributária".

O desembargador Damião Cogan determinou a suspendeu da regra até julgamento do mérito da ação. Ainda requisitou informações à Câmara de Rio Preto sobre a lei. "Em uma análise na esfera de cognição sumária, verifica-se que a lei concede isenção em matéria tributária sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro", escreve o desembargador.