Tribunal suspende lei que amplia isenção de IPTU para pacientes com insuficiência renal em Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta segunda-feira, 17, lei que amplia as possibilidades para isenção de IPTU em Rio Preto. A lei, de autoria do ex-vereador Marquinhos Cardoso (Republicanos), estabelece a isenção para doente de insuficiência renal crônica em tratamento.
Casos de isenção do imposto, como para quem é doente de câncer em tratamento ou portador de Alzheimer, estão previstos em lei de 1998, que vem sendo alterada ao longo dos anos.
A lei de Marquinhos Cardoso entrou em vigor em 31 de janeiro, promulgada pela Câmara depois que veto do Executivo foi rejeitado em plenário.
A norma foi contestada em ação da Procuradoria-Geral do Município, com aval do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL). No tribunal, a Prefeitura argumentou que a lei tem "manifesta ausência da indicação orçamentário-financeira, tendo em vista que a lei complementar cria renúncia de receita tributária".
O desembargador Damião Cogan determinou a suspendeu da regra até julgamento do mérito da ação. Ainda requisitou informações à Câmara de Rio Preto sobre a lei. "Em uma análise na esfera de cognição sumária, verifica-se que a lei concede isenção em matéria tributária sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro", escreve o desembargador.