Com preço menor, pó 'sabor café' pode entrar na mira do Procon

Com preço menor, pó 'sabor café' pode entrar na mira do Procon
(Freepik/Divulgação)

Pó de bebida sabor café ou ‘Cafake’, como está popularmente conhecido — um apelido nada lisonjeiro —, tem gerado polêmica e repercutido entre os consumidores que buscam por preços mais baixos do café. Porém, o valor do grão no mercado disparou e encontrá-lo num preço mais acessível é tarefa árdua.

Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado em janeiro deste ano, o café, ao longo dos últimos 12 meses, subiu 50,3% em todo o País. O preço da embalagem de 500g do pó de café torrado e moído chega à casa dos R$ 40 em diversos mercados de Rio Preto.

A comercialização do produto não é proibida, se enquadra como categoria de preparados sólidos, porém, pode confundir o consumidor na hora da compra. E para não serem considerados fraudes devem seguir regras claras na embalagem, com informações de ingredientes corretos.

“O pó para preparo de bebida à base de café, 'cafake', como está popularmente conhecido, não é café. Assim como a mistura de leite e soro não é creme de leite, assim como o refresco à base de 5% de suco não é suco, dentre tantos outros produtos ditos como ‘similares’”, afirma a advogada consumerista e coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Rio Preto, Nayara Ferreira.

Ela ainda explica que estes produtos surgem para preencher uma lacuna no mercado. “Ao oferecerem preços baixos, acessíveis e são anunciados como se não houvesse diferenças entre o subproduto com o produto original”, conta.

Reduflação

O diretor do Procon, Fernando Papa, analisa essa modalidade como forma de reduflação, uma alternativa das empresas para manter a margem de lucro, seja mudando a formulação dos produtos, ou então reduzindo as embalagens e quantidades vendidas. “É uma prática que surgiu agora, porque o café teve muito aumento, então acharam um meio de tentar baratear. Isso são os sintomas da reduflação, que pode ocorrer tanto na quantidade como na qualidade dos produtos”, diz.

Para Nayara, estes subprodutos ganham notoriedade, principalmente, pela questão econômica. Os valores aos quais os produtos similares são ofertados atendem boa parte da população, que em sua maioria é de famílias de baixa renda.

“Quando os preços de itens que compõem a cesta básica, como o café, sobem, qual alternativa que resta a não ser substituir o produto por um mais acessível? E, neste ponto, já não se discute mais a qualidade do produto, mas a possibilidade de ter”, afirma a advogada.

FORNECEDORES

O Código de Defesa do Consumidor, porém, estabelece que os fornecedores não podem induzir o consumidor a erro.

“É obrigatório aos fornecedores que, nos rótulos dos produtos, deixem de forma clara e visível as informações da lista de ingredientes, prazo de validade, origem do produto e informações nutricionais”, afirma Nayara.

A advogada ainda cita algumas sutilezas às quais os consumidores devem ficar atentos para não comprar gato por lebre, como embalagens parecidas com a do produto original, o tamanho das letras na embalagem ou até a composição do produto.

“Quando o fornecedor embala um subproduto e destacam somente as informações que levam o consumidor a crer se tratar de café, fica visível a intenção do fornecedor de fazer o produto similar passar como original. A informação clara e precisa é um direito do consumidor”, afirma.

Fraudes

O caso da embalagem que possa conter informação falsa ou enganosa total, ou parcialmente capaz de induzir consumidor a erro, é fraude, enfatiza o diretor do Procon. “Um exemplo bem claro é se na embalagem estiver constando informações de café torrado e moído, e se ler os ingredientes e constar outros componentes, estaremos diante de uma fraude, que pode levar ao consumidor a erro”, diz

Os estabelecimentos também podem ser responsabilizados, caso o comerciante tenha ciência das informações falsas, ou parciais, e não as retire de circulação.

Orientações

Em Rio Preto, o Procon já recebeu reclamações de clientes que foram até dois supermercados da cidade e compraram o produto, mas só perceberam em casa.

Procon orienta aos consumidores a ler atentamente o rótulo, verificar os ingredientes, observar o posicionamento do produto nas prateleiras e desconfiar de preços abaixo da média.

Caso o consumidor se sinta prejudicado ou enganado, pode entrar em contato pelos canais do Procon ou ir até a sede. “A pessoa pode vir aqui ou mandar mensagem pelo Whatsapp, aí o Procon se dirige até o local para constatar se realmente está acontecendo essa prática. Se sentiu lesado ou enganado, pode procurar a via judicial sim” explica Fernando.

A advogada Nayara Ferreira também evidencia outros canais de denúncia que o consumidor pode procurar. “Ao se deparar com produtos que inexistem essas informações obrigatórias, o consumidor pode denunciar aos órgãos reguladores Anvisa, Ministério da Agricultura e Pecuária, a Vigilância Sanitária ou até mesmo ao Procon”, finaliza. (Colaborou Ana Beatriz Aguiar)