Justiça nega habeas corpus de suspeito de duplo homicídio em Rio Preto
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar em habeas corpus para que o vendedor de armas I.M.N., 22, responda em liberdade ao inquérito de duplo homicídio do empresário Márcio Hortense e do gerente Fabiano da Silva, ocorrido no dia 21 de agosto em Rio Preto e pelo qual permanece preso temporariamente na carceragem da Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic).
Autor do pedido, o advogado Juan Siqueira menciona que o vendedor e atirador esportivo tem bons antecedentes e residência fixa e argumenta que o pedido de prisão temporária foi baseado em “conjecturas que não esclarecem quais são os indícios de autoria delitiva que pairam em desfavor do paciente”.
O investigado virou o alvo principal do delegado Alceu Lima de Oliveira Júnior após o titular da Delegacia de Homicídios ter acesso às câmeras de monitoramento da loja de armas onde ele trabalhava. As imagens mostram que, no dia do crime, o vendedor usava uma camiseta preta com a inscrição “3VS”.
O mesmo “S” pôde ser observado pela equipe de investigação a partir de câmeras de monitoramento residenciais que captaram a fuga do atirador, logo após o crime.
Para o desembargador Marco Antônio Cogan, não há ilegalidade na prisão temporária do suspeito, devendo a manutenção da segregação ser analisada pela Turma Julgadora após análise das provas – que ainda não foram fornecidas pela Justiça de Rio Preto.
Réu
Além do habeas corpus no processo de duplo homicídio, o advogado Juan Siqueira ingressou com outro HC para que I.M.N. tenha o direito de responder solto ao processo de posse irregular de munição. Durante o cumprimento do mandado de prisão temporária na casa dele, os policiais encontraram uma munição de fuzil 7.62, uma munição calibre 38 e 50 munições de calibre 22, além de anabolizantes. Neste pedido, o TJ também negou a liminar.
Já na Justiça local, o Ministério Público denunciou o vendedor por posse irregular de munição de uso permitido e uso restrito, além de manter em depósito produtos para fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi já recebeu a denúncia.
“Entendo como um excesso de capitulação. Havia apenas uma munição de fuzil, que era guardada como artigo de coleção, e os anabolizantes eram de uso pessoal”, questionou o advogado.
O vendedor, que após a prisão foi acusado de furtar 35 armas da loja onde trabalhava, está preso há 19 dias.