TJ nega liminar para anular denúncia de injúria racial contra Marcondes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), para anular os efeitos da denúncia de injúria racial, feita pelo Ministério Público.
O objetivo da defesa era suspender todos os atos do processo criminal até a análise sobre a suposta ilegalidade da prova produzida pela Polícia Civil. Marcondes virou réu na Justiça por injúria racial contra um segurança do Palmeiras, após discussão em fevereiro deste ano, no Maião, em Mirassol.
No entendimento dos advogados de defesa, Bruno Tavares Simão e Edlênio Xavier Barreto, o MP se baseou em prova ilícita - uma perícia produzida a partir de ferramenta de inteligência artificial, que confirmou que Marcondes se referiu ao segurança do Palmeiras como "macaco velho".
De acordo com a petição, assinada pelo advogado Simão, trata-se de uma “clara tentativa de substituir a prova técnica oficial por uma percepção subjetiva, enviesada e desprovida de rigor metodológico”.
O advogado menciona que foram elaborados dois laudos oficiais pelo Instituto de Criminalística, “ambos conclusivos no sentido de que não houve ofensa racial por parte do paciente”. Simão aponta: “No primeiro laudo, após análise minuciosa e com método científico do conteúdo audiovisual, concluiu-se que não foi possível identificara expressão ‘macaco velho’. O segundo laudo, em resposta a novos quesitos formulados pela autoridade policial, reafirmou essa conclusão e, de maneira didática, explicou as razões técnicas que afastam a tese acusatória”. Ambos os laudos apontaram que Marcondes teria dito "paca véa" e não "macaco velho".
Após a apresentação dos laudos periciais, a Polícia Civil produziu uma análise com ferramenta de inteligência artificial que confirmou a versão do segurança, de que teria sido alvo de racismo.
Na denúncia, o promotor José Silvio Codogno defende que é possível ouvir claramente as ofensas.
"De fato, em uma análise nas filmagens, pode-se ouvir por diversas vezes a palavra ‘lixo’ e por ao menos uma vez a palavra ‘macaco’, havendo pessoas que se insurgiram com as ofensas raciais e passaram a exclamar o descontentamento com o 'racismo' praticado", escreveu.
Simão menciona a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada” (doutrina jurídica que estabelece que as provas obtidas diretamente de uma prova ilícita devem ser consideradas ilegítimas também) para requerer, em liminar, a suspensão imediata do processo e, ao final do julgamento, a nulidade da denúncia e de todos os atos a partir do indiciamento, que foram amparados na prova considerada ilegal.
Decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador Jayme Walmer de Freitas respondeu que "a liminar deve se fundar na cessação de um grave constrangimento ilegal sofrido, o que não se infere no quadro telado".
O relator acrescenta que, "numa análise perfunctória", concluiu que estão presentes elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
A defesa pede ainda que o processo seja colocado em segredo de justiça em razão da condição de agente político de Marcondes.
O TJ abriu vista à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer antes de proferir a decisão de mérito.