Câmara de Rio Preto decide se obriga oração do Pai Nosso em escolas públicas e particulares

Câmara de Rio Preto decide se obriga oração do Pai Nosso em escolas públicas e particulares
Alunos em escola municipal de Rio Preto (Ivan Feitosa/Prefeitura de Rio Preto)

Os vereadores de Rio Preto decidirão na sessão desta terça-feira, 1º de abril, se aprovam o projeto que obriga a oração do Pai Nosso nas escolas públicas e privadas do município.

A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), foi aprovada em primeira discussão, quanto à legalidade, na última terça-feira, 25, e agora volta à pauta para análise do mérito. Se passar nesta segunda votação, segue para sanção ou veto do prefeito Coronel Fábio Candido (PL).

O projeto prevê a obrigatoriedade da oração ao menos uma vez por semana. "A Oração deverá ser realizada em horário e dia previamente definido pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar", diz o texto.

A proposta ainda prevê que o aluno que não quiser participar da oração poderá ser dispensado, desde que apresente à direção da escola uma declaração assinada pelos responsáveis manifestando essa opção.

"A declaração deverá ser apresentada à Direção da instituição no primeiro mês letivo de cada ano e será arquivada por todo período em que o aluno estiver matriculado na escola", completa o texto.

Julião argumenta que "a prática da oração pode contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos, promovendo momentos de reflexão e introspecção".

Ele também acrescenta que o projeto tem como objetivo "direcionar as crianças e jovens no caminho do bem e dos ensinamentos de Deus" e cita, sem mencionar as fontes, que "estudos apontam que momentos de oração e meditação podem reduzir o estresse e a ansiedade, promovendo o bem-estar emocional dos alunos".

Ilegalidade

Dos três membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, dois — Bruno Marinho (PRD) e Francisco Júnior (União Brasil) — deram pareceres pela legalidade da proposta.

Apenas Odélio Chaves (PP) analisou o projeto como ilegal e inconstitucional. "Há claro vício formal na propositura, bem como evidente o vício material por afronta aos princípios e garantias assegurados na Constituição Federal, tendo em vista que a iniciativa viola o caráter laico da escola e do Estado", escreveu o parlamentar.

Odélio ainda acrescentou: "O Artigo 19 da Constituição Federal veda ao Estado privilegiar determinada crença religiosa em todas as suas instituições, isto quer dizer que uma religião, mesmo majoritária, não tem legitimidade para impor ou ter privilégios de ter a sua oração contemplada na escola".