Maioria de réus do 8 de Janeiro que moram na região de Rio Preto recusa ou ignora acordo

A maioria dos 30 nomes da região de Rio Preto que respondem no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro recusou a proposta da Procuradoria Geral da República (PGR) de acordo de não persecução penal, evitando, assim, julgamento com risco de condenação na esfera criminal.
O levantamento exclusivo foi feito pelo Diário junto ao STF e coincide com a fala recente do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de que mais da metade de 2/3 dos investigados que receberam a proposta de acordo negaram o benefício ou não responderam à PGR.
Para Barroso, o grande número de recusa "desmistifica a ideia de que estamos lidando com ‘ambulantes ou costureiras" que foram a Brasília naquele dia. “São pessoas que têm um radicalismo ideológico a ponto de preferir a condenação a aceitarem o acordo em bases bastantes leves”, afirmou.
O acordo de não persecução penal foi oferecido pela Procuradoria àqueles que, segundo as investigações, não estavam na invasão das sedes do Congresso Nacional, Supremo e Palácio do Planalto. A modalidade de acordo só pode ser oferecida a réus que respondem por crimes que não ultrapassem quatro anos de reclusão. O acordo faz com que os acusados não percam o "réu primário", desde que confessem o crime e obedeçam a uma série de condições.
Em setembro de 2023, o Diário mostrou que 24 réus da região poderiam fechar o acordo com a PGR, de um total de 1.125 no Brasil. Pelo atual levantamento, esse número passou para 25 - sete homologaram o acordo, outros dois estão em tratativas e 16 recusaram ou não responderam à proposta. Outros seis réus não tinham possibilidade de acordo, dentre eles, três foragidos. Já a nível nacional, segundo relatório publicado nesta semana pelo relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, até o momento 527 aceitarem o acordo, outros 371 foram punidos com penas de prisão e 898 réus foram responsabilizados criminalmente.
ACEITARAM
Da região, aceitaram o acordo proposto pela PGR Lucienne Serafim Nogueira Gois e Stela Maria Atanázio, ambas de Rio Preto; Gustavo Barco Ravenna, Thiago Laudino e Beatriz Daiane Laudino, de Mirassol; Michele de Santis, de Barretos; e Paulo Cesar Pastega, de Catanduva. Esses foram acusados pelos crimes de incitar, publicamente, a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses ou multa, e associação criminosa, com pena de reclusão de um a três anos.
ASSUMIRAM
Ao aceitar a proposta da Procuradoria, os acusados assumiram os crimes e se comprometeram a prestar 150 horas de serviços comunitários, pagar uma multa de R$ 5 mil cada um, fazer um curso de 12 horas de aulas sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, além de serem proibidos de ter redes sociais abertas até o final do prazo do acordo e não ser processado por outro crime ou contravenção penal no período que prevalecer a negociação. Cumprindo as determinações, os réus terão os processos extintos e não perderão o réu primário.
Avaliam acordo
Em tratativas sobre a possibilidade de acordo estão Luciano dos Santos Rossi e Ray Aparecido Travassos, os dois eram parte do grupo de 42 pessoas que fretaram um ônibus para sair de Votuporanga, passar por Mirassol e seguir para Brasília. Percurso que, segundo informações do STF, começou 48 horas antes da invasão da Praça dos Três Poderes e acabou em prisões um dia depois dos atos antidemocráticos.
Após recursos, os réus foram soltos para responder aos processos em liberdade, mediante medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca onde mora e usar tornozeleiras eletrônicas. A advogada de Luciano e Ray, Marlua Barros Cossich, afirmou que os envolvidos temem retaliações, “então optamos por não apresentar declarações”, disse.
Recusaram acordo
De Mirassol, Antônio Cardoso Pereira Júnior e Rafael Antônio Ribeiro Meloze recusaram o acordo proposto pela PGR e os processos seguem, com as medidas cautelares. Já Alex Junior da Trindade Costa (Rio Preto), Edilson Surnogne (Rio Preto), Valmir Fernandes Pinoti (Rio Preto), Sthelio Freitas Macedo (Rio Preto), Marco Antônio Estevão (Rio Preto), Adrielle Cristina Trigo (Rio Preto), Danilo Pereira de Oliveira dos Santos (Mirassol) e Jonatas Henrique Pimenta (Olímpia) não fizeram o acordo e foram condenados a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por uma série de obrigações.
Entre as determinações, os réus terão que prestar 225 horas de serviços comunitários, assistir 12 horas do curso ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem até a extinção da pena, estão proibidos de usar redes sociais abertas até a extinção da pena, além da suspensão dos passaportes, revogação do registro de arma de fogo (se tiver), pagamento de multa individual e pagamento, de forma solidária, dividido entre todos envolvidos, de uma indenização no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
'INOCENTES'
O advogado Gustavo Henrique Galant Pereira, que defende os réus Antônio, Alex e Valmir, afirmou que todos envolvidos estão fazendo suas defesas e que ninguém fará acordo porque são inocentes. “A pessoa inocente ela não pode assumir um crime que ela não cometeu. Então, a gente está buscando isso e temos a plena certeza que a gente vai sair vencedor”, disse.
Em defesa de Sthelio e Edilson, o advogado Lucas Tadeu Pereira da Silva afirmou que, diante das provas e contextos, a defesa está em cima das provas de inocência. O advogado informou que os acusados foram vítimas de um infortúnio. “Eles acabaram sendo confundidos com quem realmente deveria responder a essa questão. Foi por esse motivo a recusa do acordo”, afirmou. A recusa do acordo, segundo o advogado, também está relacionada à possibilidade de anistia aos envolvidos. O tema está em debate no Congresso Nacional.