Juiz anula decreto que punia licença-maternidade em Rio Preto

A Justiça declarou a nulidade do Decreto 19.879/2024, da Prefeitura de Rio Preto, que considera licenças médicas e maternidade como inassiduidade (falta ao serviço) e determinava punição administrativa ao servidor em estágio probatório. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).
A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determina ainda que o período de licença maternidade e médica sejam computados para fins de estágio probatório.
“Esse decreto atingia diretamente as mulheres e, considerando que a Educação é composta majoritariamente por um público feminino, elas estavam sendo punidas pelo direito de maternar”, afirma Fabiano de Jesus, presidente da Atem.
O estágio probatório é o período de avaliação de um servidor público recém-concursado. Em Rio Preto, esse período tem duração de três anos e o objetivo é verificar se o servidor tem capacidade e aptidão para desempenhar o cargo para o qual foi aprovado.
De acordo com o sindicato, uma servidora, professora da rede municipal, ao retornar de sua licença maternidade, tem o período de seu estágio probatório estendido, impactando negativamente sua progressão de carreira e gerando instabilidade profissional.
'Ato discriminatório'
Ela pediu que a causa fosse julgada sob perspectiva de gênero, já que quando uma norma penaliza uma pessoa por “licença saúde acompanhante”, está, indiretamente, praticando ato discriminatório contra as mulheres, já que historicamente cabe a elas exercer atividades de cuidado.
O juiz Albuquerque acompanhou o entendimento da Atem.
“A Constituição Federal assegura o direito à licença-maternidade e à licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do emprego e do salário. Assim, a licença saúde não autoriza a redução da pontuação dos servidores municipais para o processo de avaliação do estágio probatório, considerando-se que, em tais hipóteses de licença saúde, os servidores estiveram justificadamente afastados de suas funções, pois em tratamento de saúde”, escreveu.
O magistrado lembra ainda que os afastamentos por motivos de saúde independem da vontade do servidor, seja ele homem ou mulher.
Em nota, a Secretaria Municipal de Administração informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) está avaliando a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar reverter a decisão. "Caso o entendimento seja mantido e transite em julgado, a Prefeitura se comprometerá a cumprir a decisão e promover as devidas alterações no decreto".