Projeto de lei quer multa maior para carros mais caros

O Congresso Nacional está com projeto de lei para substituir o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo envolvido na infração. Com isso, uma autuação pela mesma irregularidade no trânsito teria valor diferente a depender do ano e do modelo do carro. Para ocorrer a mudança, é preciso alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela legislação atual, as multas de trânsito são divididas em quatro valores fixos, estabelecidos conforme a gravidade. O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe conforme a gravidade da infração.
Uma multa por excesso de velocidade em até 20% do limite, por exemplo, que hoje custa R$ 130,16 para todos os motoristas, teria valores diferentes conforme o valor do automóvel. Um motorista com veículo avaliado em R$ 30 mil pagaria R$ 45. Já um condutor com um carro avaliado em R$ 100 mil pagaria R$ 150.
Pela proposta em discussão no Congresso, o valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual. Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.
Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.
Disparidade
A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), com a intenção de tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.
Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Percentuais
O projeto estabelece um coeficiente progressivo para as infrações, calculado sobre o valor do automóvel. Os novos valores sugeridos pelo PL são: 0,1% para infrações leves, 0,15% para médias, 0,2% para graves e 0,35% para gravíssimas.
Em Rio Preto, o veículo mais caro em circulação é uma Ferrari 812 GTS, avaliada em R$ 6.577.125,00. Se as novas regras forem aprovadas, o dono do veículo pagaria R$ 6,5 mil por uma multa leve, R$ 9,7 mil por uma média, R$ 13 mil por uma grave e R$ 22,5 mil por uma gravíssima.
Avaliação
Para o advogado Alessandro Trigilio Barbosa, especialista em legislação do trânsito, a proposta é injusta porque nem sempre quem dirige o carro é o verdadeiro dono.
“Imagine um motorista que dirige um caminhão de mais R$ 200 mil. Mesmo não sendo o proprietário, teria de pagar uma quantia enorme? Não é correto”, afirma o advogado.
Para Alessandro, é preciso encontrar uma nova forma de cobrar as infrações no trânsito, que considerem o poder pedagógico.
“Também sou contra a multa que leve em conta o poder aquisitivo do motorista porque, assim, como iríamos multar o desempregado ou a pessoa que não tem renda fixa?”, pondera o advogado.