Taxista pega 8 anos de prisão por ter dopado e roubado passageira

Taxista pega 8 anos de prisão por ter dopado e roubado passageira
Câmera de segurança captou momento em que o taxista parou em um posto de combustível - Reprodução

A Justiça de Rio Preto condenou o taxista Sandro Leite a 8 anos de prisão por roubo contra uma passageira durante uma corrida, em março de 2025, em Rio Preto. Inicialmente, Sandro havia sido denunciado por furto em continuidade delitiva, envolvendo o aparelho celular da vítima e três transações bancárias.

Durante a instrução processual, porém, o Ministério Público aditou a denúncia para enquadrar os fatos como roubo mediante violência imprópria, com a agravante de restrição da liberdade da vítima. O réu responde ao processo em liberdade.

Segundo a denúncia do promotor Odival Cicote, a vítima estava em uma festa no Recinto de Exposições e, ao sair, por volta das 2h, foi abordada pelo taxista, que ofereceu transporte por R$ 100.

Ela conta que, no trajeto para casa, pediu que o homem parasse em um posto de combustível para comprar cigarros. Foi quando ele teria oferecido uma bebida que, na versão da vítima, provocou perda dos sentidos. Quando recobrou a consciência, por volta das 5h, pediu que o taxista a levasse para casa.

Horas depois, ela constatou que estava sem celular, um Iphone 16 avaliado em R$ 5 mil, e que havia três pagamentos no extrato bancário que ela não reconhecia, todos destinados a “MP Táxi Executivo” nos valores de R$ 439,60; R$ 476,23 e R$ 1.221,10 – totalizando R$ 2.136,93.

CÂMERAS

A vítima registrou boletim de ocorrência e, com base em câmeras de monitoramento do posto de combustível, a Polícia Civil identificou o taxista, que teve a prisão temporária decretada.

Em interrogatório, Sandro confessou ser o beneficiário das transações bancárias realizadas, as quais justificou como sendo provenientes do serviço de transporte prestado, apesar da desproporção de preço. O acusado alegou ainda que "descartou" o celular que ela esqueceu no veículo.

“A alegada ausência de exame toxicológico, não afasta a prova incriminadora evidenciada nos autos, pela dinâmica dos fatos e pela prova oral, as quais fornecem indícios contundentes, comprovando que o réu efetivamente subtraiu os valores da vítima, por meio de transações bancárias, depois de ministrar-lhe substância que a reduziu à impossibilidade de resistência”, escreveu a juíza Luciana Cochito.

A decisão também destacou que a vítima permaneceu no veículo por pelo menos duas horas entre a primeira e a última transação bancária. Para a juíza, o período em que ficou sob o domínio do motorista, sem liberdade para deixar o automóvel, justificou o reconhecimento da causa de aumento de pena pela restrição da liberdade.

O advogado Juan Siqueira apresentou recurso contra a sentença. A sustentação oral no Tribunal de Justiça será no dia 1º de dezembro.