TJ mantém lei que assegura acompanhante a alunos autistas em Rio Preto

TJ mantém lei que assegura acompanhante a alunos autistas em Rio Preto
Jorge Menezes, autor da lei, que entrou em vigor no final de 2024 (Guilherme Baffi 18/2/2024)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve em vigor lei de Rio Preto que assegura o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. O tribunal rejeitou na última segunda-feira, 17, pedido de liminar da Prefeitura para suspender imediatamente a obrigatoriedade .

A lei de Rio Preto vigora desde dezembro de 2024. De acordo com dados da Secretaria de Educação, estão matriculados na rede municipal de ensino 1.004 alunos com Transtorno do Espectro Autista.

A Prefeitura afirma que esses alunos recebem "acompanhamento ou atendimento em contraturno nas salas de recursos multifuncionais das escolas municipais".

O número de crianças com TEA na rede municipal consta em documento encaminhado à Câmara a pedido do vereador Jonathan Santos (Republicanos).

A lei

A lei de Rio Preto determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA matriculada nas classes comuns de ensino regular das escolas públicas municipais terá direito a acompanhante especializado.

O projeto do vereador Jorge Menezes (PSD) virou lei no final do ano passado, que foi promulgada pela Câmara após rejeição do veto do então prefeito, Edinho Araújo (MDB), no Legislativo.

De acordo com a lei, a comprovação da necessidade de acompanhamento especializado deve ocorrer por "laudo médico ou instrumento equivalente".

A norma também estabelece que, além das punições previstas na lei estadual, o descumprimento da regra em Rio Preto pode resultar em responsabilidade para o gestor escolar ou autoridade competente que se recusar a matricular o aluno com TEA, conforme previsto no Estatuto dos Servidores de Rio Preto.

Ação

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no tribunal no início deste mês, com pedido de suspensão imediata da norma.

Na ação, a PGM argumentou que criar uma lei deste tipo, já regulamentada pelo Estado e pela União, não seria atribuição parlamentar. Afirmou ainda que não foi apresentado impacto orçamentário e financeiro para colocar em prática o regramento. “Tal conduta, além de malferir a reserva legislativa da União e dos Estados, vai além, criando responsabilidades às autoridades que se recusarem a cumprir a legislação, como se fossem competentes para tanto.”

Decisão

A liminar foi indeferida nesta segunda-feira, 17, pelo desembargador Damião Cogan. “Não há qualquer inovação legislativa que faça surgir os requisitos necessários à concessão da liminar”, decidiu o magistrado.

“Ausentes, portanto, os requisitos necessários à concessão da liminar, que não foram demonstrados de plano pelo autor, bem como não se verificando qualquer prejuízo à manutenção da vigência da lei por reproduzir disposições já contidas na lei estadual em vigor, não há como se conceder a tutela de urgência pretendida pelo autor”, complementa o desembargador.

Prefeitura

A Prefeitura informou que deve recorrer da decisão. Mais detalhes sobre o atendimento no município aos alunos com TEA seriam encaminhados nesta quarta, 19.