Tribunal de Justiça anula lei que criava o IPTU Verde em Rio Preto

Tribunal de Justiça anula lei que criava o IPTU Verde em Rio Preto
Painéis de energia solar são opção de economia (Arquivo pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 752/2024 que institui o programa “IPTU Verde” em Rio Preto.

A norma, de autoria do vereador Pedro Roberto (Republicanos), foi aprovada na Câmara e chegou a ser vetada pelo ex-prefeito Edinho Araújo (MDB). Vereadores rejeitaram o veto e a Câmara promulgou a lei em julho do ano passado. Com aval do então prefeito, a Procuradoria-Geral do Município entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma.

A lei foi suspensa em agosto do ano passado por meio de liminar. Nesta quarta-feira, 29, o Órgão Especial do TJ declarou a lei inconstitucional. A decisão foi unânime, de 25 desembargadores que compõem o colegiado. A Câmara pode recorrer da decisão.

Isenção parcial
A regra prevê a concessão de isenção parcial do imposto para os contribuintes que tenham implementado sistema de energia fotovoltaica em seus imóveis. Segundo a lei, o desconto pode chegar a 5%. Para ter direito ao benefício, donos de imóveis deveriam protocolar requerimento na Prefeitura.

A lei, agora declarada inconstitucional, também estabelecia a isenção parcial de IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais que adotarem as seguintes medidas: captação de água da chuva, sistema de aquecimento hidráulico solar e sistema de geração de energia solar fotovoltaica. O desconto de 5% seria cumulativo.

Questionamentos
Entre os argumentos da Procuradoria para questionar a legalidade da lei estavam a falta de estudo de impacto financeiro da medida. Este estudo chegou a ser apresentado posteriormente, mas a ação questionou os dados.

Na Justiça, a Procuradoria informou que o “documento em si não informa se foi elaborado por algum profissional com habilitação na área, bem como não traz a fonte do local de extração dos dados”. A estimativa anexada ao projeto era que a isenção seria de R$ 1,2 milhão no ano passado e chegaria a R$ 2,6 milhões para este ano e o mesmo valor para 2026.

O estudo indicou que cerca de 4% dos imóveis de Rio Preto possuiriam sistema de captação de energia solar – cerca de 9,2 mil imóveis.

Para a Procuradoria, a lei permanecia com irregularidades. “Como a alíquota do IPTU se trata de um percentual sobre o valor venal do imóvel, o benefício no percentual de 5%, por não apresentar um limite por contribuinte, cria uma distorção: quanto maior o poder aquisitivo do contribuinte, mais atrativo se torna”, argumentou a Procuradoria na Justiça.

Decisão
A relatora da ação, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, apontou que “em que pese a nobreza do intuito da edilidade e os louváveis esforços empreendidos, em meu sentir, o estudo apresenta máculas que obstam seu acolhimento”.

“Tenho que os dados dispostos no estudo não oferecem a solidez necessária ao preenchimento da exigência formal, pois ausentes os seguintes elementos básicos: a) fonte da qual extraída a quantidade de imóveis em tese sujeitos ao benefício; b) metodologia de cálculo empregada para obtenção da estimativa para o ano de 2024; c) racional que justifique a duplicação do impacto entre 2024 e 2025 e a manutenção em 2026”, decidiu a relatora.

“Ante o exposto, pelo meu voto, julgo procedente o pedido formulado pelo alcaide, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 752/2024 do Município de São José do Rio Preto”, concluiu a desembargadora.