MP pede fim de cargos de confiança que pagam até R$ 12,5 mil na Câmara de Rio Preto

MP pede fim de cargos de confiança que pagam até R$ 12,5 mil na Câmara de Rio Preto
As resoluções foram aprovadas em fevereiro do ano passado, quando Pauléra era presidente do Legislativo (Divulgação/Câmara de Rio Preto)

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, protocolou na terça-feira, 4, ação de inconstitucionalidade na qual contesta resolução da Câmara de Rio Preto que criou cargos em comissão.

A ação do representante máximo do Ministério Público do Estado citou criação "abusiva" de cargos em comissão. Foram questionadas duas resoluções aprovadas em fevereiro do ano passado, quando o vereador Paulo Pauléra (PP) era presidente da Casa. Os projetos foram aprovados em urgência na Câmara.

No total são oito cargos questionados com salários que variam de R$ 9,3 mil a R$ 12,5 mil, no caso do diretor-geral. Não há pedido de liminar para que comissionados sejam afastados. O tribunal determinou nesta quarta, 5, que a Câmara se manifeste sobre a ação.

Trechos de outra resolução que incluem regras para pagamento de gratificações também tiveram legalidade contestada pelo procurador-geral. Um das normas estabeleceu a "estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal". A segunda resolução estabelece gratificações, adicionais e auxílios aos servidores da Câmara, com consolidação de leis e normas criadas e modificadas há pelo menos duas décadas na Casa.

Por lei

Segundo a ação, as duas normas deveriam ser definidas por meio de lei e passar pelo crivo do Executivo, que poderia vetar ou não as propostas. No caso das resoluções, as medidas são publicadas pela própria Câmara, sem passar por análise da Prefeitura.

No tribunal, o procurador-geral pede que seja declarada inconstitucional a expressão "resoluções" sobre os adicionais. A medida, se atendida, terá impacto nas gratificações pagas na Câmara. A assessoria do MP não especificou quais gratificações estariam em xeque. Na ação, há pedido para declarar inconstitucionais artigos inteiros sobre os benefícios.

"Ocorre que tais preceitos são incompatíveis com o princípio de separação de poderes, que exige lei, de iniciativa do próprio Poder Legislativo, e submetida à sanção ou veto do chefe do Poder Executivo para fixação e instituição da remuneração e de vantagens pecuniárias aos servidores do Poder Legislativo", argumenta o MP.

Abusiva

O procurador-geral de Justiça aponta a “criação abusiva e artificial de cargos em comissão: inconstitucionalidade pela descrição de atribuições técnicas, burocráticas e operacionais”. Segundo o MP, os cargos têm funções burocráticas e, portanto, deveriam ser preenchidos por meio de concurso público.

O MP lista que seriam inconstitucionais os cargos de diretor-geral, diretor administrativo, diretor de finanças, diretor legislativo, assessor da diretoria geral, assessor da procuradoria geral, assessor da diretoria administrativa e assessor da diretoria de finanças.

O procurador-geral deixa claro que não estão incluídos na lista cargos de assessores ou assistentes de gabinetes, ou mesmo de procurador-geral legislativo.

Rotineiras

Para o procurador, as regras para a criação de cargos em comissão de chefia, assessoramento e direção não teriam seguido normas previstas na Constituição Estadual e pelo Supremo Tribunal Federal. "De fato, não se coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras, sendo, ademais, irrelevante a denominação e a forma de provimento atribuídas", consta em outro trecho da ação.

Para o procurador-geral de Justiça, os postos deveriam ser "estritamente como função de confiança, atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo após aprovação em concurso, e não de forma aleatória como a presente".

Representação

A ação foi proposta a partir de representação do promotor de Rio Preto Sérgio Clementino. O promotor recebeu no ano passado dados sobre julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou despesas do Legislativo recentemente e apontou o suposto excesso de cargos em comissão e de outras apurações do próprio Ministério Público.

Também foi encaminhado detalhamento sobre regras que criaram gratificações na Câmara e que foram fixadas em resolução aprovada no ano passado. O promotor pediu a relação de todos os cargos da Câmara e de leis em vigor e notificou a Câmara. Posteriormente, encaminhou a representação para a Procuradoria-Geral de Justiça, que tem a atribuição de propor ação do tipo.

"Foram identificadas situações de inconstitucionalidade que já vinham sendo apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Então, representamos ao procurador-geral, para ele entrar com ação para que esses cargos inconstitucionais e eventuais gratificações deixem de existir", afirmou Clementino.

Defende

Na fase de apuração no MP, a Câmara defendeu a legalidade das regras em vigor. "Todos os limites constitucionais e legais para despesas com pessoal foram plenamente observados e constatados pela fiscalização."

Câmara

A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), e com Pauléra. Em nota, a assessoria da Casa afirmou que ainda não foi notificada da ação e que irá defender a legalidade. "Assim que for notificada, vai se manifestar e defender nos autos a legalidade e a constitucionalidade de referidos cargos", diz a nota.

Decisão

O desembargador Afonso Faro Júnior determinou na tarde desta quarta que a Câmara e também a Prefeitura prestem informações sobre questionamentos do MP.

"A excepcionalidade do provimento em comissão é incompatível com a falta de descrição em lei das atribuições do posto, bem como com a descrição genérica de atribuições ou funções comuns, profissionais, técnicas, ordinárias, braçais, em que não seja identificada concretamente a necessidade de fidúcia e é exatamente este descompasso que se extrai da leitura dos anexos V e VII, ambos da resolução", escreveu o desembargador.

A assessoria da Prefeitura também informou que não foi notificada e que quando isso ocorrer "prestará as informações cabíveis dentro do prazo legal".