Fundo creditório pode ser boa opção para empresas

Empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 100 milhões e enquadradas no regime de Lucro Real, ampliam o uso dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) como instrumento de capitalização e eficiência fiscal. Ainda pouco explorado fora do mercado financeiro, o modelo vem se consolidando como uma solução robusta para companhias que buscam autonomia na gestão de seus próprios recebíveis.
“Imagine uma empresa que vende R$ 100 mil em produtos no boleto, com vencimento em 60 dias. Ela pode vender esses recebíveis para um FIDC e receber, por exemplo, R$ 95 mil agora, ganhando fôlego no caixa sem precisar recorrer a empréstimos”, afirma a economista Dani Romancini.
Na prática, o FIDC permite que a empresa transforme seus créditos a receber — como duplicatas, notas comerciais ou contratos de prestação de serviço — em ativos financeiros incorporados a um fundo regulado e estruturado para esse fim. “Quando a própria empresa constitui o FIDC, dentro do seu ecossistema, ela ganha mais do que liquidez: ganha controle e inteligência sobre sua própria operação financeira”, explica Gustavo Reolon, um dos sócios da WIT Asset, gestora especializada no segmento.
Também conhecido como Fundos de Recebíveis, destina-se exclusivamente a investidores qualificados e pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto (com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas).
Segundo o governo federal, o FIDC funciona com um condomínio de investidores, que unem seus recursos em um investimento comum, tendo como principal regra a aplicação mínima de 50% dos recursos em Direitos Creditórios que podem ser provenientes de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras, prestação de serviços, etc.
“O remanescente do patrimônio líquido do fundo pode ser aplicado em títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de emissão do Banco Central do Brasil, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, títulos de emissão de estados e municípios, certificados e recibos de depósitos bancários e demais títulos, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa (exceto cotas de Fundos de Desenvolvimento Social). É permitido ao fundo ainda realizar operações compromissadas e operações em mercados derivativos, desde que usados para proteger posição à vista”, afirma o governo federal.
PROCESSO
Apesar das vantagens, o processo de estruturação não é simples. Envolve uma série de prestadores regulados, como o gestor autorizado pela CVM, administrador fiduciário, custodiante, escriturador, auditor independente e, em muitos casos, uma agência classificadora de risco.
“É um processo técnico e regulado, que exige governança, compliance e articulação entre os agentes. Nosso papel como gestora é justamente descomplicar esse caminho para o cliente final”, afirma Reolon.
As vantagens, porém, são significativas. “É como antecipar o futuro sem perder o controle do presente. Em vez de esperar 30, 60 ou 90 dias para receber, a empresa antecipa e usa esse dinheiro para rodar o negócio”, diz Dani Romancini. Ela ainda lembra que empresas de porte médio e até pequenas, especialmente em setores que têm muita venda a prazo, como distribuição, agronegócio, construção e logística, se valem do expediente.
BENEFÍCIO
Além da função de funding estruturado, os FIDCs oferecem um benefício tributário relevante. No caso de empresas optantes pelo Lucro Real, as despesas financeiras associadas ao fundo podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. “A operação permite combinar ganho financeiro com economia fiscal — uma equação rara no ambiente de negócios brasileiro”, destaca o investidor.
Segundo a WIT, o modelo é especialmente indicado para empresas que operam com margens estreitas, alto volume de recebíveis e necessidade de previsibilidade financeira. “O FIDC não é só uma solução de crédito. Ele pode ser um componente estratégico da estrutura de capital da empresa”, conclui Reolon.
Mesmo assim, há uma série de cuidados que precisam ser tomados antes de entrar numa operação do tipo. “É necessário avaliar custos e taxas de antecipação, ter um bom controle sobre a carteira de recebíveis, comparar com outras opções de crédito (cheque especial, capital de giro, etc.). O FIDC não é mágica, é estratégia. Ele resolve um problema se for usado com planejamento”, diz Romancini.