Marcondes afirma que imbróglio com Rio Preto E.C. já foi julgado na Justiça

Marcondes afirma que imbróglio com Rio Preto E.C. já foi julgado na Justiça
Vice-prefeito de Rio Preto, e secretário de Obras, Fábio Marcondes (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)

O vice-prefeito de Rio Preto e também secretário de Obras, Fábio Marcondes (PL), afirmou ao Diário, por meio de nota encaminhada por seu advogado, Edlênio Xavier Barreto, que a afirmação sobre proposta de apartamento em valor abaixo do mercado já foi julgada na Justiça.

A defesa afirma que, em 2021, o então presidente do Rio Preto Esporte Clube publicou em rede social oficial mensagem "difamatória contra o Sr. Fábio Marcondes". A postagem cita a proposta sobre o imóvel, além de termos como "oportunista". Estes últimos não constam na ação sobre a notificação de desocupação da área.

De acordo com o advogado de Marcondes, a publicação motivou uma ação de indenização que foi julgada improcedente em primeira instância e teve recurso do hoje vice-prefeito acatado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o advogado, o tribunal determinou pagamento de indenização fixada "em valor superior a dez mil reais".

"Ressalte-se que tais processos não tramitam em segredo de Justiça, podendo ser livremente consultados por qualquer interessado. O Poder Judiciário reconheceu de forma expressa que tal acusação extrapolou os limites da crítica política, configurando abuso de direito e ofensa à honra", afirma a nota de Barreto.

O vice-prefeito afirma, ainda, que "a mesma conduta já reconhecida como ilícita foi adotada na ação de desocupação da área". "Diante da repetição da conduta, o Sr. Fábio Marcondes adotará todas as providências necessárias para restabelecer, com o devido rigor, aquilo que a Justiça já reconheceu como ilícito", diz a nota.

A nota ainda complementa: "Por fim, é fundamental que a sociedade tenha pleno conhecimento da verdade. As matrículas atualizadas dos imóveis então negociados — em especial a do bem em relação ao qual se fala na suposta proposta — certamente revelarão que o referido imóvel foi posteriormente alienado por valor até inferior ao mencionado. Tal circunstância apenas reforça a necessidade de transparência e expõe a fragilidade da narrativa indevida, já rechaçada pelo Poder Judiciário", finaliza.