TJ vê ‘perigo’ e anula lei de segurança armada nas escolas de Rio Preto

TJ vê ‘perigo’ e anula lei de segurança armada nas escolas de Rio Preto
Projeto do ex-vereador Robson Ricci (primeiro à esq.) foi aprovado em 2023; para tribunal, medida expõe crianças a riscos (Johnny Torres 16/5/2023)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei de Rio Preto que determina a implantação obrigatória de guardas armados em escolas públicas e particulares de educação básica da cidade.

Na decisão, o tribunal apontou “perigo extremo” o fato de crianças e adolescentes conviverem com segurança armada nas escolas.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ em ação da Prefeitura de Rio Preto, que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, contestou a legalidade da norma.

Pela lei, de autoria do ex-vereador Robson Ricci (PSD), o serviço de segurança armada deve ocorrer durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana. De acordo com a norma, seguranças armados devem ser contratados pelas instituições. A decisão do tribunal afirma que “não é razoável que crianças e adolescentes convivam com segurança armada dentro dos estabelecimentos educacionais nos quais inseridos, sendo plausível a configuração de situação de perigo extremo, certo que existem diversos meios de proteção também eficientes e que não colocam em risco suas vidas".

ACOLHEU PARECER

O desembargador Aroldo Viotti, relator da ação no tribunal, acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que havia apontado a inconstitucionalidade da regra aprovada por vereadores.

Viotti apontou que a lei “afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. O parecer, por sua vez, ponderou que a exigência estipulada na lei acaba “expondo crianças e adolescentes a situação de risco ou perigo pela proximidade com armamento".

Em outro trecho, o relator aponta que "apesar de ocorrer a prática de crimes no ambiente interno escolar, conforme se tem notícia, nada abona o contato direto com a segurança armada".

O projeto foi aprovado em uma iniciativa de vereadores de apresentar propostas após ataques registrados em escolas no País. "Os planos de segurança pública têm falhado para garantir a segurança das crianças, professores e funcionários que convivem nas escolas", justificou Ricci no projeto.

Na época, outros projetos do tipo foram aprovados, como exigência de detectores de metais nas escolas. Esta proposta, no entanto, não virou lei.

Unânime

A lei foi declarada inconstitucional em decisão unânime dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial, em julgamento na quarta, 16. O acórdão, com detalhes do julgamento, foi divulgado pelo tribunal na terça, 22. Cabe recurso sobre esta decisão do tribunal. A Câmara pode recorrer no próprio tribunal ou tentar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), afirmou nesta quarta-feira, 23, que o departamento jurídico do Legislativo irá analisar o caso dentro do prazo legal para verificar a possibilidade de recurso.

Projeto

O projeto de lei de Ricci foi aprovado na Câmara em 2023 e, posteriormente, vetado pelo Executivo. Após o veto ser rejeitado pelos vereadores, a lei foi promulgada pela Câmara em novembro do ano passado. A legislação determinava a implementação de seguranças armados nas instituições de ensino no prazo de 90 dias.

Ação

No Tribunal, a PGM argumentou que a norma é inconstitucional por criar obrigação para o município, além de ter impacto orçamentário “altíssimo”. Ponderou, ainda, que esse estudo sobre impacto financeiro não foi apresentado no projeto.

A lei foi suspensa na época até o julgamento do mérito da ação, o que ocorreu agora. O relator apontou, no entanto, que a falta de previsão orçamentária não seria motivo para declarar a inconstitucionalidade da lei. Outros pontos foram observados para defnir o julgamento.

Decisão

Segundo o tribunal, a falta de indicação suficiente da fonte de custeio implica que a lei será inexequível no exercício em que foi publicada, sendo incluída no orçamento no ano seguinte.

No entanto, um dos artigos da norma estabelece que “a Secretaria de Educação deve promover a integração com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, por meio das guardas municipais; em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar; ou, no âmbito da União, por meio da Polícia Federal”.