STF mantém lei que obriga Prefeitura de Rio Preto a instalar câmeras em creches e escolas

STF mantém lei que obriga Prefeitura de Rio Preto a instalar câmeras em creches e escolas
Lei foi proposta pelo ex-vereador Zé da Academia (Johnny Torres 30/4/2019)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Prefeitura de Rio Preto e manteve em vigor a lei que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em escolas e creches públicas.

Em situação incomum, o recurso foi julgado seis anos e três meses depois de dar entrada no órgão máximo do Judiciário brasileiro. O recurso da Prefeitura, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia julgado a lei constitucional, foi protocolado no STF em 19 de fevereiro de 2019.

A norma, de autoria do ex-vereador José Antonio Lagoeiro, conhecido como Zé da Academia, determina que as câmeras devem ser instaladas na entrada das instituições de ensino, em pátios de convivência e dentro das salas de aula.

A decisão monocrática que rejeitou o recurso extraordinário da Prefeitura foi divulgada no sistema do STF na terça-feira, 20. O ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos da Prefeitura contra a norma, entre eles o de violação de privacidade.

Nunes Marques seguiu os termos da decisão no tribunal. “Conforme consignado no acórdão recorrido, os estabelecimentos de ensino, incluindo os pátios de convivência e o interior das salas de aula —locais indicados pela lei para a instalação de câmeras de monitoramento — não se configuram como espaços privados. Ao contrário, tratam-se de espaços públicos, nos quais são desenvolvidas atividades de docência sujeitas à regulação do Direito Público”, escreveu o ministro.

Entenda
A lei foi promulgada pela Câmara de Rio Preto em maio de 2018, depois que o veto do então prefeito Edinho Araújo (MDB) foi rejeitado pelos vereadores.

A Prefeitura questionou a legalidade da regra em ação no tribunal paulista ainda em 2018. A norma chegou a ser suspensa por liminar do tribunal em 11 de junho de 2018.

No julgamento do mérito da ação, contudo, a lei foi declarada constitucional e a liminar foi revogada. Na época, a decisão do TJ teve votos de 17 desembargadores pela improcedência da ação e 5 contrários à lei, em julgamento realizado em setembro de 2019.

Recurso
A Prefeitura recorreu da decisão ao STF e argumentou desde a criação de despesas para o município até o entendimento de que lei desse tipo seria atribuição exclusiva do Executivo. Além disso, argumentou que o monitoramento em salas de aula viola a privacidade e a imagem dos alunos e professores.

O caso estava com o ministro Celso de Mello, que deixou o STF em 2020. A partir de então, a análise do recurso ficou a cargo do ministro Nunes Marques, que agora rejeitou o recurso extraordinário.

Prefeitura
A reportagem solicitou na tarde de quinta, 22, posicionamento da Prefeitura sobre a decisão e se, atualmente, as escolas têm câmeras instaladas nos moldes estipulados na lei, mas não teve retorno da assessoria.